A Justiça de Sergipe determinou nesta quinta-feira, 3, a liberação imediata da frota de ônibus da Viação Roberto Santana (VRS) para circular no transporte coletivo da Grande Aracaju.
A decisão judicial expedida pela 3ª Vara Cível de Aracaju reforça uma decisão concedida recentemente, a qual determinou a volta da VRS para o sistema de transporte. A medida foi dada após os veículos estarem impedidos de sair da garagem por forças municipais.
Para o magistrado Gustavo Adolfo Plech Pereira, o município de Aracaju e a SMTT tinham plena ciência da decisão, configurando o bloqueio das garagens como um descumprimento deliberado da lei.
Além de determinar a imediata liberação dos veículos, o juiz determinou o uso de forças policiais para que a decisão seja cumprida, e aplicou uma diária de 10 mil reais retroativa a agosto, multa de R$ 10 mil. Além disso, o caso foi encaminhado ao Ministério Público para investigar possíveis infrações criminais ou administrativas pelos gestores públicos envolvidos.
Contexto da decisão
Em agosto, uma liminar suspendeu a decisão da prefeitura de Aracaju e garantiu a manutenção da VRS na operação de todas as linhas que lhe eram vinculadas. Entretanto, a empresa demonstrou que agentes da SMTT e da Guarda Municipal bloquearam a saída dos ônibus diretamente na garagem, o que inviabilizou o cumprimento da decisão.
Embora a notificação formal tenha sido dada no dia 02 de setembro, o juiz estabeleceu que a SMTT e o município de Aracaju tiveram ciência da liminar em 31/08/2026, pois entraram com recurso da decisão.




