O direito ao voto é uma das principais formas de exercício da cidadania e está previsto no artigo 14 da Constituição Federal. Logo, pessoas em situação de rua também tem direito ao voto, mesmo que não possuam endereço fixo.
As regras da Justiça Eleitoral permitem que o domicílio eleitoral seja definido a partir de diferentes vínculos com uma localidade e dispensam essa população da apresentação de documentos para comprová-los.
De acordo com a Resolução TSE 23.659/2021, o domicílio eleitoral pode ser definido com base no local onde a pessoa mora, mas também são considerados outros vínculos, como afetivos, familiares, econômicos, profissionais, comunitários ou de outra natureza. No caso das pessoas em situação de rua, não é exigida a apresentação de documentos para comprovar esses vínculos.
A Resolução CNJ 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, também prevê o acesso dessa população à identificação civil básica e ao alistamento eleitoral.
Como tirar o título
O pedido de alistamento pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, o Título Net, disponível nos portais do TSE e dos TREs.
Também é possível fazer o procedimento presencialmente em uma unidade da Justiça Eleitoral responsável pelo município escolhido como domicílio eleitoral.
Para votar nas eleições de 2026, porém, era necessário regularizar a situação dentro do prazo previsto no calendário eleitoral. O cadastro foi encerrado em 6 de maio, portanto novos pedidos de alistamento não permitem participação no pleito deste ano.




