Veja como justificar o voto nas eleições de 2020

Para quem não vai poder comparecer às urnas no próximo domingo, 15, por estar fora do domicílio eleitoral ou por qualquer outro motivo, será necessário justificar a ausência junto a Justiça Eleitoral. A novidade neste ano é que no dia da eleição, quem estiver fora do domicílio poderá fazer todo processo via smartphone. Confira os procedimentos:

Justificativa Eleitoral no dia da eleição

e-Título: o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título. A justificativa pelo e-Título contará com a tecnologia de geolocalização.

Ao justificar pelo e-Título no dia do pleito, não será necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência às urnas. Apenas o eleitor com a inscrição regular e com acesso à internet poderá apresentar justificativa pelo App.

Requerimento impresso: o eleitor que não conseguir acessar o e-Título poderá apresentar o requerimento de justificativa impresso nas mesas receptoras de voto. Clique aqui para baixar o formulário.

Justificativa Eleitoral depois da eleição

Sistema JUSTIFICA: o sistema JUSTIFICA, constante nos sites da Justiça Eleitoral, estará disponível a partir do dia seguinte ao da eleição. Nesse caso, será necessário anexar um documento que comprove o motivo da ausência às urnas.

e-Título: para justificar após a eleição, será necessário o eleitor anexar um documento que comprove o motivo da ausência às urnas. O eleitor poderá apresentar a justificativa pelo e-Título até o dia 14/01/2021, em relação ao primeiro turno, e até o dia 28/01/2021, em relação segundo turno.

Cartório Eleitoral: o eleitor também poderá apresentar o requerimento de justificativa ao Cartório Eleitoral. Nesse caso, deve juntar o comprovante referente ao motivo da ausência. É preciso agendar o atendimento em virtude das limitações imposta pela pandemia. Clique aqui para acessar a lista de endereços e telefones dos Cartórios de Sergipe.

Justificativa dos eleitores do exterior

Eleitor inscrito para votar no exterior: o eleitor inscrito no exterior não precisa apresentar justificativa por se tratar de eleições municipais.

Com informações do TRE/SE

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