UFS retoma atividades no formato híbrido e cobra comprovante de vacina

A Universidade Federal de Sergipe (UFS) inicia nesta segunda-feira (31) atividades discentes de forma híbrida. A apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 é condição de acesso aos espaços físicos da instituição em todos os campus, além do uso de máscara de proteção facial.

Nesta fase, a ocupação máxima dos espaços será de 50%. Os ajustes na oferta dos componentes já programados deverão ser feitos pelos departamentos e núcleos.

O funcionamento do Restaurante Universitário (Resun) de cada campus está autorizado com o critério de ocupação máxima também de 50% da capacidade.

Haverá atendimento nas bibliotecas como previsto no Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais. Neste momento inicial, está disponível a consulta e utilização dos espaços de estudo.

A Reitoria da UFS elaborou uma programação de acolhimento para a comunidade acadêmica. Na semana de 31 de janeiro a 4 de fevereiro para o campus de São Cristóvão, e na semana seguinte será a vez dos campi de Laranjeiras e Itabaiana, onde também há início de novo período e recepção de novos alunos.

Os campi do Sertão, em Nossa Senhora da Glória, e de Lagarto, não integrarão esta programação de acolhimento porque os seus calendários são de ciclos anuais. Eles terão programação para o início do próximo ciclo.

Comprovante da vacinação

Os membros da comunidade universitária devem anexar o comprovante via Sistemas Integrados (SigRH, Sigaa ou Sipac) e o prazo foi prorrogado até a quarta-feira, 02 de fevereiro.

Somente pode ser enviado o certificado nacional de vacinação gerado via Conecte-SUS, ou o comprovante emitido pela unidade de saúde responsável pela aplicação da vacina, atestando o esquema vacinal.

 

 

Caso seja encontrado algum problema no comprovante de vacina, um comunicado será enviado para a caixa postal e e-mail da pessoa em questão.

Mesmo com o envio do comprovante, as unidades administrativas e acadêmicas da UFS estão autorizadas a solicitar a apresentação do comprovante vacinal para efeito de atendimento à comunidade universitária e ao público externo.

É proibido o ingresso em quaisquer dos espaços físicos da universidade sem a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19.

As pessoas da comunidade universitária que não puderem se vacinar por motivo de contraindicação médica deverão enviar o relatório médico circunstanciado que ateste o seu impedimento de receber aplicação da vacina contra a covid-19.

https://www.f5news.com.br/cotidiano/ufs-retoma-atividades-no-formato-hibrido-e-cobra-comprovante-de-vacina.html

 

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