A situação caótica do transporte coletivo de passageiros na Grande Aracaju provocou decisão judicial com a proposta de reduzir o risco de contaminação pelo coronavírus. A Justiça do Trabalho determinou que as empresas de ônibus que atuam em Aracaju e nas cidades da região metropolitana limitem o número de passageiros transportados simultaneamente ao número de assentos existentes nos veículos, sendo assim, em cada veículo devem ser transportado aproximadamente 50 pessoas, numero bem inferior ao que é transportado hoje.
Na decisão do juiz Josenildo dos Santos Carvalho as empresas também devem fornecer máscaras PFF2 ou N95 para motoristas, cobradores e fiscais. A decisão cabe recurso.
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp) informou que ainda não foi notificado da decisão.




