O deputado federal Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, o Gustinho Ribeiro, foi condenado a devolver aos cofres públicos mais de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais) correspondente a multa por danos ao erário. O processo é relativo a destinação das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), quando Gustinho era deputado estadual.
A decisão condenatória foi da juiza Carolina Valadres Bitencourt, da 1º Vara Cível de Lagarto. Além Gustinho, foram condenados também Maria Fausta Dias de Souza, Distac Consultoria e Locação Ltda, Álvaro Brito Nascimento Júnior e Zênia Oliveira Nascimento pela prática de ato de improbidade administrativa, nas modalidades enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ato atentatório contra os Princípios da Administração Pública.
Na decisão, a magistrada ainda fez referências diretas ao deputado Gustinho Ribeiro:
“Quanto ao réu Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, enquanto ordenador da destinação das verbas de subvenção para as empresas de fachada, de propriedade de pessoas a ele ligadas; os atos enquadrados pelo autor ao réu seguem em destaque abaixo: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas”. [
Além de multa, o deputado fica impedido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e ainda a suspensão dos direitos políticos aplicada aos condenados.




