Por maioria, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que amantes não têm direito a uma parte de pensão por morte no caso de duas uniões estáveis simultâneas comprovadas na Justiça. O caso analisado teve origem em Sergipe e o autor do recurso pede o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva, que já havia tido a união estável e a pensão reconhecidas pela Justiça.
O tema, que dividia a jurisprudência, foi julgado pelo plenário virtual e servirá de orientação para os demais tribunais do país. A decisão foi por seis votos a cinco. O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “o Supremo, ao reconhecer a validade jurídico constitucional do casamento civil ou da união estável por pessoas do mesmo sexo, não chancelou a possibilidade da bigamia”.
O Supremo Tribunal Federal já enfrentou esse tema. No ano de 2008, a 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre amante e cônjuge (RE 397762). Com base no precedente, o relator da nova ação, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido. Segundo Moraes, o STF já julgou o tema e vedou o reconhecimento de uma segunda união estável – independentemente de ser hétero ou homoafetiva – quando demonstrada a existência de uma primeira união estável juridicamente reconhecida.
Foto: Agência Brasil/Valter Campanato




