Nesta sexta-feira, 12, foi suspensa pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho. A vigência em questão proibia a demissão do trabalhador que não tinha tomado a vacina contra a covid-19. A decisão do ministro atende ao pedido liminar feito por partidos de oposição.
A norma da pasta considerou que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”. Portanto a decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar.

Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.
“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro.
A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.
Fonte: Agência Brasil




