O Ministério Público Estadual pediu a cassação do mandato do prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Inaldo Luís da Silva, além da suspensão dos direitos políticos por até 5 (cinco) anos e o pagamento de uma multa superior a R$ 3 milhões. O padre Inaldo é réu no processo de nº. 202188100560, que tramita na 2ª. Vara Cível de Socorro, por improbidade administrativa. A juíza Maria Diorlanda Castro Nóbrega já intimou o prefeito a apresentar sua defesa.
Em caso de cassação do prefeito de Socorro, Inaldo Luís da Silva, pelo crime praticado no exercício do mandato, o vice Manelito Franco deverá assumir. Ele não é parte no processo e não sofrerá nenhuma consequência. Essa ação judicial, por violação aos princípios da Administração Pública, é de natureza civil e não eleitoral. Caso seja julgado procedente o pedido, só Inaldo será afastado do cargo e perderá o mandato.
O prefeito Inaldo da Silva foi denunciado por usar sua rede social Instagram, para se promover, divulgando a distribuição de cestas básicas e dando a entender que se tratava de uma iniciativa pessoal, ao invés de uma ação social da municipalidade. O Ministério Público instaurou o inquérito civil 80.20.01.0012, apurou os fatos e concluiu que houve prática de improbidade administrativa.
No curso das investigações foram feitas diligências e recomendado ao prefeito de Nossa Senhora do Socorro que se abstivesse de publicar ações e medidas administrativas durante o exercício do mandato no seu perfil pessoal. Embora oficiado pelo MP/SE para informar o cumprimento das medidas administrativas, o prefeito não encaminhou os documentos ao promotor de justiça, desobedecendo o que fora determinado.
De acordo com a Promotoria, os fatos se agravaram quando o Ministério Público tomou conhecimento do processo 0600072-30.2020.6.25.0034, da 34ª. Zona Eleitoral (Nossa Senhora do Socorro) atestando que o prefeito Padre Inaldo também foi representado por infração às ordens eleitorais. Isso comprova, segundo manifestação do promotor Julival Pires Rebouças Neto, a veracidade dos fatos denunciados ao Ministério Público sobre a violação das leis, pelo réu.
Na denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado, aceita pela juíza da 2ª.Vara Cível, Maria Diorlanda, está configurada a prática de improbidade administrativa por parte do prefeito de Nossa Senhora do Socorro, pela violação de três princípios constitucionais basilares da Administração Pública: Legalidade, Moralidade e Impessoalidade. Este último, conforme a Promotoria, “veda ao administrador da coisa pública a autopromoção.

Esse mandamento legal está consagrado no parágrafo 1º. do Art. 37 da Constituição Federal: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas publicitárias dos órgãos públicos deve ter um caráter educativo, informativo ou de orientação social, NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”
A conduta de Inaldo Luís da Silva, ao publicar, em sua conta pessoal no Instagram, ações da Prefeitura de Socorro fere a Lei 8.429/92 em seu art. 11 que diz: “atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, da imparcialidade e da legalidade”. O inciso I do art. 11 define, com clareza, a violação praticada pelo prefeito de Nossa Senhora do Socorro prevista na Lei de Improbidade Administrativa: “Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento”.
Em decisão prolatada, a juíza da 2ª. Vara Cível, Maria Diorlanda Castro Nóbrega se manifestou sobre o recebimento da denúncia oferecida pelo MP/SE: “ao analisar os autos, em um juízo de cognição sumária, verifico, do vasto acervo documental trazido pelo Ministério Público, que há indícios de que o requerido praticou atos de improbidade administrativa, consubstanciados no fato de que as publicações realizadas pelo prefeito em suas redes sociais, relativas à distribuição de cestas básicas, publicações estas que deveriam ter apenas um caráter informativo à população, vêm acompanhadas da logomarca do prefeito, gerando uma situação que leva a crer que se trata de uma iniciativa pessoal…”
O processo de nº. 202188100560, no qual o prefeito padre Inaldo é réu, pode ser visualizado por qualquer cidadão no site do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (tjse.jus.br), pois o tema não é sigiloso e a matéria é de ordem pública, portanto, não se trata de segredo de justiça. Inaldo Luís da Silva já foi citado para apresentar sua defesa no prazo de lei e ainda não se manifestou publicamente sobre a denúncia.
SOCORRO: Padre Inaldo pode perder mandato por Improbidade Administrativa




