O Governo de Sergipe tomou medidas ainda mais restritivas nesta segunda-feira (15) com o objetivo de evitar a circulação e aglomeração de pessoas nas ruas, a fim de reduzir o número de internações em enfermarias e UTIs destinadas ao tratamento de pacientes acometidos por covid-19. Conforme anunciado, a partir desta quarta-feira (17) até a próxima segunda-feira (22) a população sergipana deverá obedecer ao toque de recolher.
As novas medidas surgiram diante do aumento substancial de novos casos confirmados da doença e das taxas de ocupação de UTI para covid-19 em Sergipe. Conforme dados do site Todos Contra Corona, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), a rede pública já está com 88% dos leitos ocupados. Na rede privada de saúde, a situação é ainda pior, já que todas as vagas de UTI para adultos estão preenchidas neste momento.
Para evitar o colapso nas unidades de saúde do Estado, que já está pressionado, o governador Belivaldo Chagas definiu regras mais rígidas de circulação para os próximos seis dias.
Confira abaixo como irá funcionar o toque de recolher.
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Como ficam os horários de comércios e serviços?
Com o toque de recolher a partir das 20h até às 5h, estabelecimentos de serviços e comerciais, incluindo lojas de conveniência, deverão fechar às 18h. Somente supermercados, minimercados, panificações e outros congêneres poderão funcionar até às 19h, desde que garantam o deslocamento dos colaboradores às suas residências.
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O que vai ter que fechar?
Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços essenciais à população, com exceção das lojas de conveniência, que apesar de serem consideradas essenciais, o Governo decretou o fechamento também a partir das 18h.
Permanecem mantidas as determinações do decreto anterior, portanto, os estabelecimentos situados no Centro de Aracaju terão horário de funcionamento das 9h às 17h durante a semana, e deverão se manter fechados aos finais de semana. Shoppings centers também deverão fechar aos finais de semana, e obedecer ao toque de recolher, fechando as portas às 18h durante a semana.
Está vedada a circulação de pessoas e de veículos no horário de 20h às 5h, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.
Durante o final de semana dos dias 20 e 21 de março, fica vedada a circulação de pessoas, bem como a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
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O serviço público vai estar funcionando?
Conforme o decreto, até o dia 21 de março, a Administração Pública Estadual não essencial poderá funcionar em regime de trabalho remoto, conforme regulamentação a ser estipulada por cada órgão ou entidade.
Fica recomendada aos municípios sergipanos a adoção, no âmbito das suas respectivas administrações, do regime de teletrabalho.
Além disso, o ponto facultativo do dia 17 de março está suspenso para o serviço público em todo o Estado.
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Como fica o transporte público ?
Até o momento, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) ainda não informou qual será o itinerário do transporte público durante o toque de recolher. Na manhã desta terça-feira (16), o superintendente da SMTT, Renato Telles, esteve reunido com o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira.
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O que poderá continuar aberto no período de restrição de circulação
Somente serviços considerados essenciais poderão permanecer abertos durante o horário de restrição, a exemplo de farmácias, toda a Rede de Urgência e Emergência – o que inclui serviços de gás e reparos de elevadores – e postos de combustível.
Além dos serviços essenciais, também poderão funcionar os serviços de entrega em domicílio (delivery) de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
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Quem vai fiscalizar?
As equipes da Força Tarefa Covid-19 do Governo do Estado estarão nas ruas para fiscalizar quem não estiver cumprindo o decreto. A Força Tarefa inclui os órgãos do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBM/SE), Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SE) e a Coordenação de Vigilância Sanitária de Sergipe (Covisa).
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Quais sanções para quem for flagrado desobedecendo o toque de recolher?
Quem descumprir as regras de restrição de circulação estará cometendo uma infração sanitária, e ficará sujeito à responsabilização cível, pela legislação penal, na forma dos artigos 268 e 330 do Código Penal, e administrativa, inclusive por meio de multa conforme Leis n° 8.677, de 06 de maio de 2020, e n° 8.726, de 06 de agosto de 2020.
Edição de texto: Monica Pinto




