Saiba como fazer o processo de retificação de nome e gênero em Sergipe

Pessoas transexuais no Brasil podem alterar o nome e o gênero sem a necessidade de uma prévia autorização judicial ou comprovação de cirurgia de redesignação de sexo ou tratamento hormonal. Para solicitar a alteração, basta ser maior de 18 anos e se dirigir até o cartório onde foi registrado, ou próximo do local de domicílio, e apresentar todos os documentos necessários para a retificação.

Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2018, que reconheceu o direito a todos os cidadãos brasileiros de trocar de nome e gênero. A decisão foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir do Provimento de número 73. Quem quer fazer essa retificação deve preparar uma série de documentos para serem apresentados no cartório. Confira abaixo:

 

  • certidão de nascimento atualizada;

  • certidão de casamento atualizada, se for o caso;

  • comprovante de residência;

  • cópia do documento de identificação;

  • cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

  • cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

  • cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

  • cópia do título de eleitor;

  • cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

  • certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  • certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  • certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  • certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

  • certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

  • certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

  • certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Além de apresentar todos esses documentos, é necessário preencher um requerimento no Cartório, de solicitação da alteração. Também é necessário efetuar o pagamento de taxa de averbação geral e da segunda via de certidão de nascimento que, segundo o Sistema de Arrecadação de Cartórios ExtraJudiciais, custam em torno de R$ 130. No entanto, segundo o Provimento 73 do CNJ, esses valores podem variar por região.

Saiba como fazer o processo de retificação de nome e gênero em Sergipe

Ainda conforme o texto do Provimento, é possível haver a gratuidade do processo desde que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas.

Em Sergipe, de acordo com o coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e Promoção da Inclusão Social da Defensoria Pública, Sérgio Barreto, é feito todo o acompanhamento das pessoas trans que desejam retificar o nome e gênero, incluindo auxílio para a retirada da declaração de hipossuficiência para gratuidade no processo.

“Hipossuficiência é alguém tirar do alimento para pagar custo cartorário. Nós emitimos um documento certificando que a pessoa não tem condição de pagar as custas. Antes fazemos uma entrevista para verificar se a pessoa está em estado de vulnerabilidade e sem condição de efetuar esses pagamentos cartorários, que são elevados, podendo chegar até a R$ 300, a depender do cartório”, disse Sérgio Barreto ao F5 News.

Ainda segundo Sérgio, muitas pessoas trans que solicitam a retificação estão em situação de hipossuficiência. “Além disso, nós também ajudamos na retirada de todas as certidões, porque tem um provimento a ser cumprido. Com isso, a pessoa vai até o cartório e se declara trans”, disse.

Em situação de transfobia relatada pelo requerente, Sérgio garante que a Defensoria Pública também atua na defesa da pessoa trans.

“Essa decisão veio num resgate para a comunidade trans, mas ainda há muita resistência no processo. Se nós percebermos alguma atitude de transfobia ou com qualquer característica, seja no cartório ou fora dele, tomaremos as providências. Toda a comunidade LBGT tem o acompanhamento do poder público neste sentido. O reconhecimento da identidade é um direito da personalidade, e é preciso que as pessoas entendam e compreendam isso. Ela está se declarando trans e o reconhecimento é um direito da sua identidade e personalidade, da sua alma”, reitera o defensor.

 

Em Aracaju, a população trans conta ainda com o apoio de organizações sem fins lucrativos, como é o exemplo da CasAmor, que auxilia em todo o processo, desde a retirada das certidões, como para a declaração de hipossuficiência. 

De acordo com a advogada voluntária Renata de Oliveira, a CasAmor fornece toda orientação jurídica no processo de retificação de nome e gênero. Diante do cenário de pandemia da covid-19, todo o atendimento está sendo feito de forma virtual.

“Primeiro, nós verificamos se a pessoa já tem todos os documentos necessários, de acordo com o Provimento 73 do CNJ. Depois, ajudamos a retirar as certidões negativas que são exigidas. Elas são fornecidas de forma gratuita nos sites dos Tribunais. Então, em parceria com a Defensoria Pública, quando a pessoa atende aos requisitos para ser considerada hipossuficiente, a gente consegue essa declaração para que a pessoa tenha acesso às duas últimas certidões de forma gratuita. Estas precisam ser entregues de forma presencial”, explica a advogada.

Segundo o presidente da ONG, Eron Pereira Neto, a CasAmor já realizou quatro mutirões para retificação de nome e gênero. A entidade existe desde o ano de 2018 em Aracaju e já atendeu cerca de 70 sergipanos(as) no processo de retificação. Para quem precisar de apoio, basta entrar em contato com a organização pelas redes sociais de Instagram, Facebook ou Twitter, no @casamorlgbtqi .

Edição de texto: Monica Pinto

 

Por Laís de Melo

 

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