A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou em julho deste ano uma nova norma que acabou repercutindo de maneira negativa entre os advogados brasileiros, incluindo os sergipanos. Para os descontentes, a regra veta a publicação de bens de consumo, independentemente de estarem ligados à vida profissional ou pessoal de quem posta. No entanto, para a Seccional Sergipe, o que está havendo é uma distorção da norma por parte de um grupo de advogados.
Conforme a regra, fica “vedada qualquer publicidade de ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”. Desde que foi aprovada, a norma tem gerado polêmica e repercutido como “OAB proíbe ostentação”.
De acordo com a conselheira federal da OAB/SE, Tatiane Gonçalves Miranda Goldhar, foi criado um slogan de que a Ordem está proibindo ostentação, como uma estratégia para deturpar a finalidade da norma.

“É mais uma estratégia de marketing sorrateira de um grupo de colegas que não entenderam o sentido da norma e tem por objetivo polemizar o assunto e deturpar a finalidade da norma, atacando o CFOAB pelo intenso e democrático estudo para a elaboração do novo provimento”, afirma a conselheira.
Ainda conforme Goldhar, apesar de ter sido aprovada recentemente, não se trata de uma nova regra. “O Código de Ética da OAB já continha regra expressa de discrição e moderação no exercício das atividades profissionais”, diz ela, para quem, na verdade, agora a regra apenas regula a manifestação no espaço virtual.
“Não há nenhuma novidade quando se refere à forma como o advogado e a advogada devem se apresentar na sociedade e, agora, nas redes sociais, já que sua conduta profissional deve se pautar pela sobriedade”, destaca a conselheira ao F5News.
Ela explica ainda que, se o profissional mescla a vida na advocacia com a pessoal, poderá incorrer na vedação de ostentação, pois não pode haver vinculação das ostentações particulares ao exercício profissional. Conforme a conselheira, é necessário haver muito cuidado e atenção com a mistura de conteúdos nas redes sociais.
“O assunto ganha relevo agora porque muitos profissionais não tinham o cuidado de conhecer as regras do Código de Ética e a alteração do provimento para atualizá-lo à nova realidade virtual, das redes sociais, reforçou a vedação às publicações ostensivas e imoderadas que causam no cliente ou no público uma impressão de poder, sucesso, expertise, e lucratividade que quase nunca representa a verdadeira realidade do advogado ou advogada”, acrescenta.
Edição de texto: Monica Pinto




