Novas regras para radares passam a valer a partir de novembro

A partir do dia 1° de novembro começa a valer as regras para a instalação de novos radares ou aqueles equipamentos que já realizam operação e foram instalados em locais diferentes após essa data. Outros tipos de radares terão de ser adequados ou substituídos até o dia 1° de novembro de 2021.

A nova resolução que foi publicada ontem pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União e altera as regras e os requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

Agora os radares fixos não poderão mais ser instalados em árvores, marquises, passarelas, postes, ou qualquer outra obra de engenharia que não fiquem nitidamente visíveis e sinalizados para os condutores.

A mudança vale também para os radares do tipo portátil, que só poderão ser utilizados por autoridade de trânsito trajada de uniforme e atuando em ação de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador.

Além disso, a resolução determina também que os órgãos públicos de fiscalização divulguem a localização dos radares fixos, assim como tornem público os trechos ou locais aptos à fiscalização por meio de equipamento portátil.

As novas regras extingue o radar móvel, aquele utilizado dentro do veículo da autoridade de trânsito. Só será permitida a instalação e funcionamento de radares do tipo fixo, utilizados para que o condutor reduza a velocidade em determinado trecho, e do tipo portátil, que só poderá ser utilizados após planejamento operacional restrito a locais com potencia de ocorrência, ou recorrência de acidentes de trânsito.

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