Município de Aracaju descumpre Lei e sofre Ação do MPT-SE

Após o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) constatar o descumprimento da lei municipal que instituiu a aprendizagem profissional na Administração Pública, bem como a insistente realidade de trabalho infantil nas ruas e logradouros públicos de Aracaju, a Justiça do Trabalho concedeu decisão liminar determinando a adoção de medidas que objetivam o combate ao trabalho infantil e o incentivo à aprendizagem profissional. Ficou definido que o município deve elaborar, no prazo de 180 dias, um diagnóstico do trabalho infantil, de forma a identificar todas as crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido.

Município de Aracaju descumpre Lei e sofre Ação do MPT-SE

A ação destaca que o município possui uma legislação, a Lei Municipal nº 4.949/2017, que autoriza a contratação de aprendizes vulneráveis na Administração Pública. No entanto, o Município não contratou os aprendizes, o que levou o Ministério Público do Trabalho a tomar providências legais.

 

Diante da vasta documentação apresentada, comprovando a verossimilhança das alegações, o Ministério Público do Trabalho obteve a concessão de liminar para exigir o imediato cumprimento de algumas medidas, como a implementação de uma agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil e a manutenção do programa de aprendizagem na Administração Pública municipal.

 

Tais ações devem focar em locais onde há frequente identificação de trabalho infantil como feiras livres e “camelódromos”, assim como lava-jatos, bares, restaurantes e comércio em geral. As crianças flagradas em situação de trabalho infantil deverão ser encaminhadas às respectivas famílias e para atendimento social especializado, assim como para a aprendizagem profissional, no caso dos adolescentes vulneráveis a partir de 14 anos.

 

Além disto, cabe ao Município fomentar a contratação de aprendizes pelas empresas – inclusive, micro e pequenas empresas, situadas em seu território e que estabeleça, em suas licitações, que, para participar dos certames e para celebrar contratos, as empresas contratadas devem cumprir a cota de aprendiz.

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