Segundo a determinação, a corregedoria da PF deverá apurar circunstâncias nas quais os relatórios foram elaborados, quem determinou/ordenou a sua confecção, quem realmente elaborou os relatórios, a data em que foram produzidos e a identificação de outros relatórios semelhantes.
Mendonça afirma ainda que a corregedoria tem o dever de submeter diretamente a ele quaisquer medidas adicionais e necessárias que venham a ser tomadas no curso das investigações.
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