Justiça nega pedido da Emsurb e mantém comerciante na Cinelândia

O juiz federal substituto Guilherme Jantsch, em exercício na 1ª Vara Federal de Sergipe, negou pedido de reconsideração da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) que solicitou a revogação da liminar que proibiu o órgão municipal de retirar uma das barracas localizadas na Praia da Cinelândia, o ‘Rango da Cine’.

No entendimento do magistrado, ainda não houve tempo para o exercício do contraditório e da ampla defesa na seara administrativa. Na peça judiciária, o juiz afirmou também que “não se trata de fiscalização realizada de imediato pela EMSURB, […] mas de ocupação que subsiste, pelo que consta nos autos, desde setembro de 2020. Ora, se a Administração Pública aguardou por meses para fiscalizar a área – e não há prova de que a falta de fiscalização esteja associada ao combate à pandemia do coronavírus […], não há urgência a justificar a ordem para desocupação em 72 horas sem que seja possibilitado o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa”, acrescenta.

Em decorrência da primeira decisão liminar, a retirada das barracas na Praia da Cinelândia não aconteceu por parte da Emsurb. O órgão pretendia fazer a retirada na segunda-feira, 22, alegando que a ocupação na região é irregular e, por esse motivo, o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) já haviam provocado o órgão para a organização local.

 

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