Com exclusividade, a edição do jornalístico “Sergipe Verdade” desta quinta-feira, 22, com apresentação do radialista George Magalhães, teve acesso a resposta do excelentíssimo juiz substituto da 5° Zona Eleitoral, Raphael Ferreira Rocha Santana, aos questionamentos realizados pelo programa em relação a situação eleitoral do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos (Sukita).

No despacho de n° 5668/2023, o magistrado disse que de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que dispõe a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de n° 21.823/2004, Sukita não encontra-se quite com a justiça eleitoral.
“Em razão de multa eleitoral e suspensão dos direitos políticos (condenação criminal) e (improbidade administrativa “, disse.
Concluindo o despacho, o juiz ressaltou.
” Sukita não pode exercer o voto ou regularizar sua situação eleitoral enquanto durar impedimento” , encerrou.

Por Elder Santos
Com informações da rádio SIM 94, 3 Fm




