Justiça condena prefeito de Telha em multa de 5 mil reais

Após representação feita pelo Diretório Municipal do Partido Democratas em Telha, o juiz Evilásio Correia de Araújo Filho, da 19ª Zona Eleitoral de Sergipe, condenou o prefeito da cidade de Telha, Flávio Freire Dias, PSD, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5 mil com juros e correção monetária. A denúncia foi subscrita pelos advogados Osmário Araújo e Rivaldo Salvino.

Segundo a decisão, Flávio Freire Dias, que é pré-candidato a reeleição, realizou propaganda eleitoral antecipada em seu perfil no aplicativo Instagram, contendo pedido explícito de votos, em desrespeito à legislação eleitoral, que veda tal prática antes do dia 27 de setembro desse ano.

Antes dessa data, os pré-candidatos precisam observar as condutas permitidas na fase de pré-campanha, constantes no rol do artigo 36-A, da Lei 9.504/97, sob pena de incorrerem em ilícito civil eleitoral, sujeitando-se a multa de até R$ 25 mil.

No mesmo processo contra Flávio Dias, o vereador Júnior de São Miguel, PL, da cidade de Propriá, também foi condenado a pagar R$ 5 mil de multa, tendo em vista que fez também pedido direto de votos aos “amigos de Telha”, em favor da reeleição de Flávio. Por mais que a decisão judicial possa ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, fica clara a inobservância da lei das eleições.

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