Ficha suja: Lara tem pedido de candidatura indeferido

Por estar enquadrada artigo 1º, inciso I, alínea “G”, da Lei Complementar 64/90, Lei da Ficha Limpa, a prefeita de Japaratuba, teve seu pedido de candidata à reeleição indeferido.

Em decisão publicada nessa segunda-feira, 19, o juiz, Rinaldo Salvino do Nascimento, numa decisão longa e com diversos fundamentos, apresentou os motivos do indeferimento.

O magistrado recusou por exemplo, o argumento de ilegibilidade, em virtude da condenação no processo de envolve o desvio de recursos da Prefeitura de Pirambu, no qual Lara e seu esposo, o ex-deputado federal, André Moura, foram condenados e perderam direitos políticos. Foi acatada a ilegibilidade por uma decisão do Tribunal de Constas da União (TCU).

“Julgo procedente, EM PARTE, os pedidos de impugnação impetrados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL e pela Coligação “VAMOS GOVERNAR COM HONESTIDADE PARA TODOS” e, em conseqüência, INDEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA da impugnada LARA ADRIANA VEIGA BARRETO FERREIRA ao cargo de PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAPARATUBA/SE, com FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA “G”, DA LEI COMPLEMENTAR 64/90, uma vez que pesa sobre os seus ombros CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO COLEGIADO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, nos termos do ACÓRDÃO Nº 9466/2018 – 1ª CÂMARA, decisão essa, devidamente transitado em julgado e SUJEITO A RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, por força da regra prevista no § 2º, do artigo 285, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União”, diz a decisão

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