Extra: Washington da Piabeta sofre decisão judicial

A representação deduzida pelo Diretório Municipal de Porto da Folha, do partido Republicano, em face do senhor Washington de Oliveira Santos, versa sobre a suposta prática de atos tradutores de propaganda eleitoral antecipada. Segundo a peça vestibular, o Representado tem proferido uma série de ofensas direcionadas ao pré-candidato Thiago Moreira de Santana, visando o cargo de Prefeito nas eleições municipais vindouras. Além disso, há menção à dedução de pretensão reparatória em processo específico contra o Representado.

A medida liminar pleiteada visa à cessação da divulgação de um vídeo que contém acusações graves e inverídicas contra Thiago Santana, retirando-o das redes sociais do Representado. A base legal para tal pedido é o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

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Entretanto, reconhecendo a necessidade de mobilização prévia das pré-candidaturas para aferir sua viabilidade junto ao eleitorado, o processo destaca que certas atividades anteriores ao período de propaganda eleitoral são permitidas, desde que não envolvam pedido explícito de voto. Essas atividades incluem a participação em entrevistas, debates, realização de encontros partidários, divulgação de posicionamentos políticos e a arrecadação de recursos.

A concessão da tutela provisória é fundamentada nos requisitos legais do Código de Processo Civil, que exigem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Considerando que as condutas do Representado podem configurar propaganda eleitoral antecipada negativa, com potencial violação da paridade na participação dos cidadãos no espaço eleitoral, a neutralização jurisdicional se faz necessária.

Diante disso, determina-se a vedação da divulgação do vídeo/áudio mencionado, com multa diária em caso de descumprimento, e cita-se o Representado para apresentar resposta. Após a manifestação ou o decurso do prazo, o Ministério Público Eleitoral será intimado para se manifestar, conforme previsto na legislação eleitoral.

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