A portaria do governo federal para impedir a demissão de trabalhadores não vacinados provoca divergências entre advogados trabalhistas e sanitaristas. É unânime, porém, a avaliação dos especialistas de que a medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º/11), abrirá margem para uma judicialização em massa das demissões e contratações.
Ao Metrópoles o advogado Eliseu Silveira, especializado em direito trabalhista, avalia que o cenário empregatício tende a ficar “caótico” com a adoção da portaria por empregadores públicos e privados. O defensor ressalta, contudo, a competência do Ministério do Trabalho e Previdência para decidir sobre as medidas trabalhistas.

“A repercussão será grande nas empresas e entre os servidores públicos. Essa discussão vai dar muito pano para manga. Será completamente caótico”, avaliou o advogado.
Segundo Silveira, equiparar a não vacinação a algo “discriminatório” enfrentará resistência legal. “É bem complicado você enquadrar a não vacinação como cláusula discriminatória. Eu, sinceramente, não sei se há amparo legal para isso. Em contrapartida, acho muito incongruente exigir-se que uma pessoa tenha se vacinado para contratá-la ou mantê-la no emprego”, defende.
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