e-Título: descubra o que é possível fazer com o aplicativo nas eleições 2020

Mais de 100 mil sergipanos já estão utilizando o e-Título, aplicativo lançado em dezembro de 2017 que reúne os dados eleitorais do cidadão e que é atualmente o documento oficial mais baixado do país. Somente a primeira versão do aplicativo, disponibilizada a partir de 2018, contabilizou mais de 20 milhões de downloads.

Em razão de várias seções eleitorais terem sido remanejadas (mudaram de local) para as Eleições 2020, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor baixe o aplicativo para consultar o seu local de votação e o número da respectiva seção. O aplicativo permite, inclusive, a integração com o Waze e o Google Maps.

Com o e-Título em mãos, o eleitor tem no seu celular os dados de seu título eleitoral sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravio ou de dano ao título de eleitor em papel.

A meta é transformar o e-Título numa central de prestação de serviços por dispositivos móveis. A expectativa é que, em futuro próximo, a maior parte do atendimento realizado pelo cartório eleitoral seja feito por dispositivo móvel, inclusive com a possibilidade de digitalizar e enviar os documentos necessários para realizar serviços como alistamento, transferência e revisão eleitoral.

Justificativa

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia do primeiro turno ou do segundo turno da eleição deverá justificar a ausência preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando comparecer a uma seção eleitoral somente para apresentar a justificativa.

O eleitor que não tiver acesso a smartphone e à internet poderá justificar pessoalmente. A justificativa pode ser apresentada em qualquer seção eleitoral.

Como baixar o App

Em 2020, ficou mais fácil acessar o aplicativo: agora é possível entrar com o número do CPF, ou seja, sem você precisar lembrar o número do seu título de eleitor.

O App pode ser baixado para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, ao comparecer à seção eleitoral para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto.

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