Decisão judicial desfavorável à coligação de Luciano Menininha impede uso de jingle difamatório

A Justiça Eleitoral, por meio da juíza Dauquiria de Melo Ferreira, determinou que a coligação “A Resposta do Povo”, encabeçada por José Luciano Nascimento Lima (Luciano Menininha), suspenda imediatamente o uso de um jingle de campanha considerado ofensivo ao candidato à reeleição, Valberto de Oliveira Lima. O jingle em questão chamava Valberto de “safado, manhoso e veaco”, o que, de acordo com a decisão, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e constitui ataque à honra do candidato.

A decisão, que atende ao pedido da coligação “Propriá no Caminho Certo”, de Valberto, estabelece multa de R$ 5.000 em caso de descumprimento. A Justiça destacou que, embora a liberdade de crítica seja parte do processo democrático, o conteúdo divulgado excedeu o debate político legítimo e passou a ser difamatório, prejudicando a imagem do prefeito em um período sensível da campanha eleitoral.

Essa liminar, embora parcial, coloca a campanha de Luciano Menininha em alerta, sinalizando que a disseminação de conteúdos ofensivos pode sofrer novas restrições.

 

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