“Decisão do STF não provoca mudança coletiva com relação ao Mosqueiro”, afirma procurador de Aracaju

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afastaram a legitimidade do município de Aracaju (SE) de cobrar IPTU sobre o Povoado de Mosqueiro (SE), incorporado pelo município vizinho, São Cristóvão. A decisão foi divulgada esta semana.

“Decisão do STF não provoca mudança coletiva com relação ao Mosqueiro”, afirma procurador de Aracaju

Dessa forma, ao rejeitarem os embargos interpostos por Aracaju, a modulação não foi aceita e o município terá de devolver o tributo recolhido indevidamente.

Assim, o Supremo negou os pedidos do município de Aracaju para que a decisão passasse a gerar efeitos somente a partir do exercício financeiro subsequente à definição dos limites por georreferenciamento. O objetivo do município era fixar um marco temporal para cessar a cobrança do IPTU e interromper a prestação dos serviços na área incorporada.

Em entrevista ao Jornal da Fan, na manhã desta sexta-feira, 18, o procurador do Município de Aracaju, Sidney Cardoso, afirmou que a decisão foi individual e que não provoca impactos na cobrança do IPTU em toda aquela área que é beneficiada pela prefeitura de Aracaju.

“A decisão é individual, não provoca mudança coletiva. Aracaju não violou os limites territoriais. A cobrança do IPU em toda aquela área continua normal”, garantiu o procurador.

 

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