A 1ª Vara Federal revogou decisão liminar que garantia a permanência de estruturas fixas na Praia da Cinelândia, na Orla da Atalaia. A decisão atende um pedido de reconsideração formulado pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e concede o prazo de 15 dias para desocupação voluntária e retirada do material. Em caso de descumprimento, a ação de recolhimento poderá ser efetuada através da Emsurb.
No dia 19 de fevereiro, a Emsurb havia notificado 35 proprietários que possuíam pontos comerciais instalados na faixa de areia da Praia da Cinelândia. A empresa concedeu o prazo de 72h para que eles deixassem o local, bem como seus equipamentos e pertences. A medida atendia recomendações passadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e da Superintendência do Patrimônio da União (SPU).

Antes de encerrar o prazo de despejo, no dia 21 daquele mesmo mês, uma das comerciantes que trabalhava no local conseguiu uma liminar na Justiça que garantia sua permanência e de seu estabelecimento na praia. No dia seguinte, 22, uma outra liminar foi expedida proibindo a Emsrub de remover ou demolir qualquer uma das barracas do local.
Após audiência realizada virtualmente, a Justiça Federal reconheceu que as praias são bens de uso comum das pessoas e não é permitida a urbanização, ou seja, a instalação de estruturas físicas na área denominada de preamar.
Ficou comprovada documentalmente, ainda, a perfuração de poços artesianos no local, bem como a presença de estruturas de concreto, utilizadas para a fixação de barraca, o que vai de encontro às normas que visam a preservação do meio ambiente.




