“Cumprindo determinação judicial, Adema realizou a interdição do aterro sanitário da Orizon (Estre Ambiental)”, afirma Eduardo Andrade

A edição desta segunda-feira, 27, do programa jornalístico “Sergipe Verdade” com apresentação do radialista George Magalhães, acompanhou o desenrolar da decisão proferida na última quinta-feira, 23, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE),  que decidiu pela suspensão de Liminar e de Sentença  determinando o encerramento de operação da ESTRE AMBIENTAL S.A [que passou recentmente por processo de fusão e aquisão pela Orizon]. Corroborando com decisão da Adema em indeferir a permissão de funcionamento da empresa.

Na oportunidade, foram ouvidos o assessor de Comunicação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, jornalista Eduardo Andrade, o presidente do Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco Sergipano (CONBASF), Flávio Dias (prefeito de Telha), secretários municipais e trabalhadores.

“Cumprindo determinação judicial, a Adema realizou na manhã de hoje a interdição  do aterro sanitário da Orizon (Estre Ambiental)”, afirmou Eduardo Andrade. A decisão, segundo Eduardo, foi baseada em parecer técnico realizado no mês de Maio de 2022 de cerca de 100 fiscais do órgão que apontou danos à saúde da população, além do patente dano à ordem administrativa. “Além da  poluição evidente na análise das amostras de águas coletadas”, revelou.

Inclusive, destacou o assessor,  com o amplo conhecimento da Estre.

“Cumprindo determinação judicial, Adema realizou interdição do aterro da Orizon (Estre Ambiental)”, afirma Eduardo Andrade
Dentre os motivos que vieram a provocar a decisão, de acordo com Eduardo, estão as seguintes situações:
A) Há recepção de resíduos de outras classes como construção civil e classe II B;
B) Mistura irregular de resíduos de resíduos, incorporando como classe II A, em patente irregularidade;
C) Transporte irregular e, mais importante;
D) A poluição evidente na análise das amostras de águas coletadas nos poços peizométricos com concentração
de coliformes termotolerantes em desacordo com a Resolução Conama 396/2008” , explicou.
Prosseguindo com a explicação, Eduardo frisou que com o cumprimento da liminar, “a ADEMA está completamente desautorizada no referido processo de licença ambiental. Ou seja, a Estre está proibidade de funcionar”, disse. Na ocasião, a reportagem de Jota Pereira observou, inloco, a presença de inúmeros caminhões de coleta que estavam a frente da empresa para a realização de descarte do lixo.  “A Adema lamenta profundamento o que vem ocorrendo”, afirmou.

Um ponto abordado e rechaçado por Eduardo Andrade referiu-se ao argumento da Estre de que não ocorre diálogo com o órgão ambiental do estado. “Só nesta gestão, técnicos e advogados do empreendimento já foram recepcionados no minímo umas três vezes na Adema. Seja para a realização de conversa ou consulta de processos que estão tramitando”, falou.

Questionado pelo âncora se a nota da Orizon em relação a falta de comunicação procedia, Eduardo foi contundente. “Não procede essa informação. Lamentamos essa fala feita e reforçamos o conhecimento amplo da Estre da situação, com avisos realizados desde Julho do ano passado”, reforçou. Em relação a poluição lençol freático, Eduardo frisou que a poluição ficou evidente nos estudos e coletas.

“São evidentes os danos ambientais causados pela conclusão do parecer técnico, a irregularidade e a efetiva poluição, constada por amostra, restando imperiosa a suspensão da liminar”, relatou.

Isso tudo, conforme relatado por Eduardo, a licença da Estre não foi renovada e o seu funcionamento interrompido.

 

Por: Elder Santos

Fotos: Gustavo Bezerra

 

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