Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença em face do vereador Landerrobson Jairon dos Santos Ribeiro, popularmente conhecido como Landinho, onde o mesmo foi condenado a pagar uma indenização por danos morais ao Senhor AUDENISIO DE SOUZA DOS SANTOS.
O vereador Landinho foi condenado a pagar uma indenização de R$ 6.903,45 (seis mil novecentos e três reais e quarenta e cinco centavos), a AUDENISIO DE SOUZA DOS SANTOS, que no 26 de Junho/2014 havia sido convocado a comparecer na Câmara Municipal de Vereadores para ser ouvido na desastrosa CPI instaurada para apurar os atos praticados pela administração do então prefeito de Cristinápolis/SE, Padre Raimundo da Silva Leal, na qual o vereador Landinho foi o presidente.

Landerrobson fez uma pergunta a Audenisio, onde o mesmo optou por exercer seu direito constitucional previsto de permanecer calado, e o então presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (Landinho) deu voz de prisão ao interrogado.
Assim, uma vez que o vereador Landinho não efetuou o pagamento da verba indenizatória de forma voluntária, o advogado do Senhor Audenisio requereu a penhora do salário do vereador para a satisfação da dívida.
Lá
A magistrada já pediu a citação da Câmara Municipal de Vereadores para proceder com o desconto em folha nos vencimentos do Vereador na proporção de 30%, até que seja pago o valor devido.
Não cabe mais nenhum recurso, e o vereador terá que pagar forçadamente o que é devido.




