Congresso derruba vetos de Bolsonaro e retoma mais compensações por queda de ICMS

O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (14), derrubar parte dos vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), referentes a um projeto de lei que estabelece um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis e outros itens.

Por meio da derrubada dos vetos, o Congresso retoma mais possibilidades de compensações financeiras a estados e ao Distrito Federal pela redução do ICMS.

Por meio dessa derrubada, o Congresso retoma mais possibilidades de compensações financeiras a estados e ao Distrito Federal pela redução do ICMS

Prédio do Congresso Nacional em Brasília: ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicaçãoPrédio do Congresso Nacional em Brasília: ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação25/05/2017REUTERS/Paulo Whitaker

O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (14), derrubar parte dos vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), referentes a um projeto de lei que estabelece um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis e outros itens.

Por meio da derrubada dos vetos, o Congresso retoma mais possibilidades de compensações financeiras a estados e ao Distrito Federal pela redução do ICMS.

A essência do projeto sancionado por Bolsonaro no final de junho é limitar a alíquota do ICMS cobrado em cima de combustíveis ao defini-los como bens essenciais e indispensáveis.

Com isso, os governos estaduais não podem cobrar taxa superior à alíquota geral do ICMS sobre estes itens, que costuma ficar em 17% ou 18%.

O mesmo acontece com energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações.

Para os estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.

Serão promulgados e passarão a valer os seguintes pontos que haviam sido vetados por Bolsonaro:

  • O total das perdas de arrecadação de ICMS do estado ou do Distrito Federal irá compor o saldo a ser deduzido pela União.
  • Será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.
  • Para estados sem dívida com a União ou que tiveram saldo dessas dívidas insuficiente para compensar a perda com a redução do ICMS, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) até o limite do valor da perda. Esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.

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