Comissão do Senado aprova PEC que proíbe posse e porte de drogas

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (13), em votação simbólica, a chamada PEC das Drogas, que proíbe a posse e o porte de qualquer tipo de entorpecentes. O texto segue agora para análise em plenário.

Quatro parlamentares pediram para registrar voto contrário à decisão do colegiado: Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado.

A votação vem na esteira do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha. O placar até o momento é de 5 a 3 votos a favor da descriminalização.

Pelo texto, de autoria do próprio presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), será considerado crime “a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”

O relator da PEC, Efraim Filho (União-PB) acatou uma sugestão do líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), que muda a redação para acrescentar detalhes sobre a diferenciação entre traficante e usuário que a matéria propõe inserir na constituição.

Pela emenda, será “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.”

Durante a discussão do texto na CJJ, Efraim afirmou que a Proposta de Emenda Constitucional é uma resposta do Senado ao STF e vem na esteira do que deseja a população.

“Essa PEC foi discutida várias vezes em reunião de líderes da casa. Era um posicionamento que precisava ficar muito forte, uma vez que o foro adequado para debater o tema é aqui, o parlamento. A PEC encontra respaldo em sintonia com o que pensa a sociedade brasileira”, disse o relator.

Rogério Marinho (PL-RN), também defendeu o endurecimento sobre as drogas definido na PEC e o papel do Legislativo na discussão do tema frente ao julgamento do STF.

“Nossa preocupação aqui foi deixar para quem fez a apreensão e o juiz que fará o julgamento e a avaliação caso a caso. […] Estamos vendo Iluminados que não foram eleitos pela população decidindo assuntos sérios que alteram profundamente a vida das pessoas. Se a legislação não foi alterada foi porque a população não quis alterá-la”, afirmou.

Na contramão, o senador Fabiano Contarato disse que a aprovação da PEC cria uma falsa sensação de que o problema da segurança pública será resolvido, defendeu que a PEC não vai reduzir a criminalidade e que o STF não está legislando na questão.

“Se estivéssemos realmente preocupados em diferenciar o traficante — que eu tenho repúdio — para aquela pessoa que está fazendo o uso, tudo bem. Mas não é isso. Não estamos enfrentando o problema. […] Um pobre preto da periferia flagrado com um cigarro de maconha vai ser tratado como traficante e nos bairros nobre um jovem na mesma condição será tratado como usuário”, pontuou.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), que já foi ministro da Saúde, defendeu trazer o debate para a racionalidade.

“Estamos comparando o usuário, ou dependente, o recreativo ao criminoso. Estamos colocando na constituição que aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é criminoso. Isso é razoável? Eu creio que não. Estamos dando um passo para trás, na contramão de outros países ocidentais”, afirmou.

Tramitação da PEC

Agora, a PEC passará por, no mínimo, cinco sessões de discussão no plenário do Senado antes de entrar em votação.

Por se tratar de uma emenda constitucional, o texto precisa ser analisado em dois turnos e, para ser aprovado, são necessários votos favoráveis de dois terços dos 81 senadores, ou seja, 49 votos.

Depois, o texto segue para a Câmara dos Deputados, por onde deve ser discutido e comissões temáticas antes de ser analisada em plenário da Casa.

Se a Câmara aprovar a nova redação sem alterar o teor, a PEC pode ser promulgada e passar a valer. Caso os deputados altererem novamente a redação, ela volta ao Senado. Para promulgar este tipo de texto (ou seja, para ele passar a valer), é necessário que as Casas aprovem a mesma redação.

O que se discute no STF

A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não leva à prisão.

Ocorre que, como não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante, polícias e o sistema de Justiça acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência.

O artigo da Lei de Drogas trata de drogas no geral, sem especificar sobre determinados entorpecentes ou substâncias. Ao julgar o caso, os ministros que votaram a favor da descriminalização optaram por restringir os efeitos só à maconha, mantendo como crime o porte para uso pessoal das demais drogas.

O caso analisado pelo STF tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que vier a ser tomado pela Corte deverá ser adotado em processos semelhantes em toda a Justiça.

Uma eventual descriminalização do porte de maconha para consumo, por exemplo, faria com que pessoas abordadas com a quantidade da droga considerada para consumo não sofressem as consequências penais, e o fato não entraria para seus antecedentes criminais.

 

 

 

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