Com aval do Judiciário, advogados recebem honorários até cinco vezes menos do que o devido

Imagine você prestar um serviço profissional, de competência exclusiva da sua área, mas, na hora da remuneração, receber apenas 20% do valor?! Assim tem sido a jornada profissional dos advogados dativos que atuam no interior sergipano, nos municípios cujas comarcas não dispõem de defensores públicos em número suficiente para atender toda população que precisa de acesso à justiça.

É nesse momento que entra em ação os advogados dativos, profissionais autônomos que são selecionados via sorteio, para cada uma das comarcas com essa necessidade, e prestam o serviço advocatício para aquelas pessoas que não têm condições de arcar com um advogado, garantindo o direito constitucional de acesso à justiça, sob a condição do Estado assumir o ônus.

O problema é que a advocacia dativa, entra e sai ano, continua sucateada em termos de remuneração. Advogados dativos relataram ao Portal Fan F1 que a precariedade dos honorários acontece com arbitragem dos magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe, sob os olhos do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe, sem que ninguém tome providências para ajustar a remuneração desses profissionais ao que roga à Constituição.

Nos municípios onde há estrutura de advogados dativos, o acionamento desses profissionais acontece de forma revezada. Um advogado que desistiu da advocacia dativa por conta dos baixos valores, contou para nossa reportagem que alguns honorários fixados pelos magistrados não arcavam sequer com o deslocamento até o fórum do município em que atuava como dativo.

“Eu saía de Aracaju para Poço Verde ou Umbaúba, em mais de uma ocasião no mesmo processo, levava de um a dois anos para receber o honorário, que ficava em torno de R$ 400 a 500 reais. Na ponta do lápis, não pagava nem a gasolina que eu gastava no deslocamento, porque esses custos são do advogado”, lembra o profissional, que preferiu ter sua identidade resguardada.

Previsto na Constituição Federal, o estatuto da OAB estabelece que os honorários para qualquer serviço advocatício devem seguir a tabela de remuneração da seccional da Ordem em cada um dos estados. A realidade, no entanto, é inversa. Em um serviço de execução de sentença de alimentos, por exemplo, a tabela da OAB prevê o valor de R$ 2.858,08 ou 10% do valor econômico envolvido, porém, os advogados dativos recebem valores inferiores a R$ 500 em Sergipe, mediante arbitração dos juízes.

“É uma questão muito subjetiva, porque praticamente o magistrado olha para o seu rosto, vai com sua cara ou não, e arbitra o valor do processo. Eu já cheguei a receber R$ 100 reais por uma ação inicial. Sem contar o tempo para receber o dinheiro, porque você só pode pedir a execução da sentença com o transito em julgado”, reclama um outro advogado, que continua na advocacia dativa no interior sergipano.

Ele também denunciou que alguns juízes pedem para que os advogados acumulem valores a serem executados, atingindo um percentual mínimo, para que possam ser liberados. “Cada juiz tem seu jeito de lidar com os advogados dativos. Têm uns que pedem que os advogados acumulem três ou quatro processos, ou um valor R$ 3 mil para pedir a execução da sentença, ou seja, ainda impõem essa dificuldade”, relata.

Em 2019, a OAB de Sergipe criou a Comissão de Apoio à Advocacia Dativa. Ao Fan F1, o presidente da Comissão, Kim Noronha, disse que a questão envolve uma ‘problemática ampla’ e que a OAB vem brigando pela regulamentação da advocacia dativa. Questionado sobre quais ações a OAB tem desenvolvido para inibir a remuneração precária dos advogados, o presidente da Comissão disse que “quando o juiz arbitra um honorário, cabe recurso. Em segunda instância, normalmente os Judiciário têm reformado essas decisões, em especial nas câmaras criminais”, explica.

Noronha também disse que a OAB é intransigente em relação ao valor que deve ser pago aos advogados pelos serviços prestados. “O estatuto da OAB está na lei federal, e diz que na ausência do defensor público, o advogado que atuar tem que receber o valor instituído pela OAB. A defesa da Ordem é intransigente em relação à sua tabela”, pontua.

O representante da Comissão também citou a necessidade de regulamentar a advocacia dativa para avançar nos pontos citados anteriormente. “Estamos em deliberação com o Tribunal de Justiça de Sergipe desde 2017 para regulamentar a advocacia dativa. […] A nossa luta é regulamentar, junto ao TJSE, ter uma tabela única dos advogados dativos, que seria editada uma a duas vezes no ano, e publicada no site Tribunal. E existe um procedimento administrativo no TJ porém depende de vários agentes, porque envolve o Estado, que é a fonte pagadora, a Amase (Associação dos Magistrados de Sergipe), ou seja, é uma composição de várias mãos para chegar a um bem”, explica. “Mas nós já avançamos em alguns pontos, como sorteio dos advogados dativos por meio de audiência pública”, complementa Kim Noronha.

Em resposta aos questionamentos do Jornal Fan F1, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) informou que para fixar os honorários dos advogados dativos, os magistrados levam em conta a participação efetiva do causídico na tramitação do processo, no tempo de duração da causa, no número de atos praticados pelo advogado e também da distância entre a comarca para o escritório.
Ainda segundo o TJ/SE, o Tribunal está discutindo nesse momento a forma de nomeação dos advogados dativos. As discussões sobre os valores para a fixação dos honorários para os advogados dativos estão sendo realizadas entre a OAB e a Procuradoria do Estado.

 

 

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