Caso de Intolerância religiosa registrado na política de Propriá

Uma integrante da equipe de Luciano Nascimento, candidato da oposição na eleição deste ano em Propriá,  utilizou as redes sociais para fazer uma postagem preconceituosa menosprezando a religião afro-brasileira.
Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.


Atitude lamentável?

 

 

 

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