CARLOS BATALHA: “JUSTIÇA BRASILEIRA É LENTA”!

Existe um conceito no país de que a justiça brasileira é lenta. Realmente é.
Pelos diversos tribunais espalhados pelo território nacional, dezenas, centenas, e milhares de processos se avolumam, prescrevem, e quando são proferidas as sentenças, muitas das vezes elas já deixaram nos presídios homens e mulheres inocentes que não terão mais condições de recuperação social na vida, ao tempo em que verdadeiros culpados, criminosos, ladrões e outros tipos de delinquentes ficaram pelo mesmo período usufruindo das mordomias que a vida também proporciona.
De quem a culpa? As alegações são várias. Elas vão de erros processuais, a acúmulo de serviços, prerrogativas de recursos concedidas a advogados etc e tal. A bem da verdade, nos últimos tempos a justiça vem procurando diminuir essa defasagem com realização de mutirões mas não o suficiente para resolver um dos principais problemas causado pelo grande volume de ações paradas. A super lotação dos presídios em todo o país.
Reunião do TSE e os polêmicos pedidos de vista que chegam a levar 8 anos.
JUSTIÇA ELEITORAL É PIOR
Se de uma maneira geral a justiça brasileira é lenta, a Justiça Eleitoral é pior.
Todos sabem que todo processo eleitoral depende de prazos. Existe prazo para filiação partidária, prazo para mudanças de partidos, prazo para fechamento de federações, prazo para registros de candidatura, prazo de janela para troca de partidos de quem possui mandato, prazo para homologação de chapas, prazo para prestação de contas, prazo para diplomação e tome-lhes prazos. Temos que reconhecer que todos esses prazos são necessários para que o processo eleitoral em um país com dimensões continentais ocorra com o mínimo possível de erros e contratempos.
E OS PRAZOS PARA RECURSOS?
Diante de todos os prazos que são determinantes para o bom andamento de uma eleição, porque não existe um mecanismo jurídico para que todos os recursos que por ventura surgissem de uma eleição fossem julgados antes da diplomação que ocorre normalmente 60 dias depois da realização do pleito, ou na pior da hipótese antes da posse?
Sim. É inconcebível que tenhamos processos que são concluídos já ao final de um mandato quando o eventual infrator já se beneficiou de todos os proventos e as vantagens que o cargo lhe disponibiliza, enquanto o prejudicado fica a ver navios.
Já tivemos vários casos aqui em Sergipe e no Brasil.
MÁRCIO MACÊDO E VALDEVAN 90
Márcio Macedo arruma as malas e retorna a Aracaju?
Dentre os vários que já tivemos aqui em Sergipe, vamos ficar no último.
Há exatos 3 anos e 6 meses rola uma ação de Márcio Macêdo contra o mandato de Valdevan Noventa, com a alegação que o mesmo fora conseguido mediante abuso do poder econômico.
Como se não bastasse uma legislação absurda que permite que um candidato com 45.472 votos eleja-se deputado federal (Valdevan), e outro com 49.055 votos fique de fora (Márcio Macêdo). Bem. Aí,  eles que permitem no congresso o famigerado voto de legenda e agora o de federação, quando o processo para se eleger deveria ser de quem tem farinha no saco, entrando os que obtivessem as maiores votações, e fim de papo.
SE FOR O CASO QUEM PAGARÁ O PREJUÍZO DE MÁRCIO.
Não tenho procuração para defender Márcio Macêdo nem para acusar Valdevan 90 de nada. Ocorre que o fato existe, e exige uma reflexão.
Após marchas e contra marchas, em 17 de março deste ano, o petista Márcio Macêdo ganhou o direito de assumir a vaga de Valdevan 90, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral que confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral, ou seja, quase ao final do mandato, o TSE confirma uma decisão tomada aqui em Sergipe, também com atraso, 2 de dezembro de 2021
 Ou seja. Três anos após o pleito ocorrido em 2018, o processo é decidido em Sergipe, e mais seis meses para ser referendado ou negado em Brasília. É tempo demais.
Como perguntamos acima. Quem irá ressarcir o prejuízo de Márcio Macêdo? Coloco uma interrogação porque depois de um mês procurando o presidente do congresso Artur Lira para ser empossado, e que fugia dele como do “diabo fugia da cruz” (Qual o motivo?) Márcio conseguiu ser empossado mas só que agora, no último dia 02, em decisão monocrática, o ministro Kassio Nunes Marques cassa a decisão do STF e devolve o mandato a Valdevan 90. O ato não foi o único do dia do ministro. Na mesma sessão o ministro suspendeu também a cassação do deputado Francisco Franscischini (União Brasil -PR). Nos dois casos Nunes Marques contrariou parecer do Tribunal Superior Eleitoral.
Ministro Kássio Nunes devolveu mandato a Valdevan.
MUITOS OUTROS CASOS
Um dos casos mais sérios e que termina implicando em decisões tardias e sem mais nenhuma consequência de fato é quando um juiz resolve pedir vistas de um processo. Ilegal esse procedimento não é. Ocorre que. O regimento interno do STF prevê um prazo de devolução do processo de dez dias, com a possibilidade de prorrogação automática de mais dez dias, depois dessa prorrogação, todos os pedidos devem ser motivados e justificados. Apesar da existência de norma no regimento interno do STF, não existe nenhuma sanção em caso de descumprimento do prazo estipulado.
A falta de uma sanção por descumprimento, conciliada com a ausência de uma instituição ou orgão capaz de fazer valer o prazo estipulado no regimento, leva à possibilidade de concentração de poder por determinado ministro, causando, por vezes, a retenção por tempo indeterminado de processos. O maior exemplo é o Recurso Extraordinário 188083, que chegou no STF em 9 de fevereiro de 1995. Em 18 de maio de 2006, o ministro Eros Grau solicitou do processo, voltando para o julgamento apenas em 11 de novembro de 2014, sendo julgado apenas em 5 de agosto de 2015. Nesse caso esse pedido de vista gerou uma lentidão de oito anos. Absurdo.
Se a mesma prática for adotada agora por Nunes Marques, o petista Márcio Macêdo pode arrumar as malas e retornar para Aracaju.
VALMIR DE FRANCISQUINHO
Valmir de Francisquinho poderá ser candidato ou não?
Também durante a semana uma outra pendenga jurídica envolveu um sergipano.
Após ver aberto a sessão de julgamento pela sua inelegibilidade, Walmir ouviu o relator do processo, ministro Sérgio Silveira Banhos votar pela sua inelegibilidade, negando em demorado pronunciamento o recurso da defesa, admitindo que ficou evidenciado o abuso do poder político econômico.
Segundo o relator ficou claro o uso da máquina pública causando desigualdade nas eleições, ficando claro o favorecimento dado por Valmir, à época prefeito de Itabaiana, ao seu filho, Talyson, que foi no candidato a estadual mais bem votado na última eleição em 2018.
Após o voto do relator o segundo a se pronunciar foi o ministro Carlos Bastide Horbach pedir vistas no processo.
Pegou o processo e levou embaixo do braço.
Ministro Carlos Bastide levou processo de Valmir embaixo do braço para estudar melhor.
Agora a definição do processo terá nova data a ser marcada.
Quando? Só Deus sabe.
Carlos Batalha
Jornalista e Radialista
(79)99922-0804

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