O Município de Aracaju tem 15 dias para regulamentar a Lei Municipal de Doação de Alimentos, que deve incentivar a doação de alimentos excedentários por estabelecimentos privados, conforme o a Lei Nacional nº 14.016 do Município.
O juiz da 3ª Vara Cível atendeu aos pedidos da Defensoria Pública e determinou que a Prefeitura de Aracaju implemente medidas de concretização imediata voltadas ao Dia do Morador de Rua (19 de julho), na forma da Lei Municipal nº 3.945, de Aracaju, junto aos estabelecimentos comerciais que fornecem alimentos perecíveis para consumo, a fim de operacionalizar e facilitar a doação de alimentos excedentários.
O município é obrigado a criar, no prazo de 15 dias, um cadastro municipal voltado especificamente à doação de alimentos por parte de restaurantes, bares, supermercados e congêneres, a fim de efetivar a lei nacional em questão. Passa a ser obrigado ainda a divulgar a lei com o intuito de amplificar o conhecimento social sobre o direito, assim como manter a fiscalização em relação ao processo de doação dos alimentos e da regularização sanitária desses produtos.




