A matéria do Fantástico e o estranho caso de Valdevan 90

Preso por duas vezes – em 2003, quando diretores do Sindicato dos Trabalhadores de Passageiros de São Paulo foram detidos, e em 2018, por suposto esquema de compra de voto -, o deputado federal Valdevan 90 está novamente envolvido em investigações policiais. 

Dessa vez, a denúncia envolve ambas as situações: desvio de recursos do Sindicato para a campanha dele aqui em Sergipe. Há cerca de um ano, Valdevan foi entrevistado por este Portal e falou sobre o envolvimento com coisas e pessoas erradas. 

“Não vejo lógica nenhuma e as pessoas precisam é saber o que de fato que ocorreu. Saber o que há de verdade nisso. Porque até hoje nunca foi comprovado nada contra mim”, disse ele ao JLPolítica

Mas a ficha corrida dele nestes 33 anos de São Paulo não é das mais aprazíveis – e isso voltou à torna no Fantástico desse domingo. É pontuada por uma carrada de processos – tudo em decorrência da luta sindical, uma vez que passou a ser o mandachuva do Sindicato.

Na Entrevista Domingueira, ele comentou, inclusive, aberta e longamente, a associação que lhe fazem ao PCC de São Paulo, quando narrou uma intrincada história na qual um chefe de polícia chamado Ivan Jerônimo da Silva, de Taboão, fez de um tudo para lhe atrelar, injustamente, ao PCC de Paraisópolis, em São Paulo, através de um líder chamado Francisco. 

Apesar de ter sido preso 37 dias – ou 888 horas, como ele mesmo contabiliza – pela justiça no pós-eleição, acusado de compras de votos, Valdevan disse que não fraudou nada para obter a eleição.

“Não comprei voto. Quando eu cheguei a ser eleito, no dia 7 de outubro de 2018, foi uma surpresa para muitos que não apostavam em mim. Principalmente para a classe política, aqueles que se achavam os donos do Estado de Sergipe e que pouco me conheciam e que eu também não os conhecia assim dessa forma”, argumentou.

Nesta segunda-feira, 28, em nota, a assessoria do deputado informou que “desde a condição de pré-candidato a deputado federal em 2018, o parlamentar licenciou-se do cargo de presidente do Sindmotoristas para poder concorrer às eleições, não havendo nenhuma ligação entre a entidade e sua carreira política”.

Isso era uma defesa contra os escândalos do povo dele revelados na reportagem especial do Fantástico da Rede Globo, no domingo. Segundo a nota, o parlamentar “desconhece qualquer ligação ou citação de seu nome nos autos do inquérito policial que tramita em São Paulo e que tal inquérito nada tem a ver com a ação ingressada pelo Ministério Público Eleitoral Sergipano”. 

No texto, a assessoria também destaca que o parlamentar já obteve no TSE uma decisão favorável. “O TSE confirmou, unanimemente, legitimidade em sua posse, afirmando ainda que a Justiça Eleitoral sergipana agiu com manifesta ilegalidade ao impedir a diplomação”. 

Confira a nota na íntegra: “A Assessoria de Imprensa do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE) esclarece que desde a condição de pré-candidato a deputado federal em 2018, o parlamentar licenciou-se do cargo de presidente do Sindmotoristas para poder concorrer às eleições, não havendo nenhuma ligação entre a entidade e sua carreira política. 

Ainda, sobre eventuais recebimentos de recursos advindos do Sindicato para sua campanha em 2018, a Assessoria de Imprensa destaca que tal informação é extremamente infundada. Reforçando que o parlamentar e seus advogados desconhecem qualquer ligação ou citação de seu nome nos autos do inquérito policial que tramita em São Paulo e que tal inquérito nada tem a ver com a ação ingressada pelo Ministério Público Eleitoral Sergipano.

É importante destacar que o parlamentar já obteve no TSE uma decisão favorável. O TSE confirmou, unanimemente, legitimidade em sua posse, afirmando ainda que a Justiça Eleitoral sergipana agiu com manifesta ilegalidade ao impedir a diplomação. Durante a discussão do processo, foi apontado pelo relator à época, que o TRE-SE impediu a diplomação com base em argumentos que ainda estavam em fase de apuração. 

Por fim, a decisão do TRE sergipano foi proferida apenas com base nos elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral – MPE – , e que as Aijes demandam ampla instrução probatória para comprovar a participação efetiva do suposto autor do ilícito. 

A decisão superou o entendimento da Súmula nº 22 do TSE, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra decisão recorrível, salvo se houver situação de teratologia ou manifestamente ilegal. Nesse sentido, o Plenário reconheceu a manifesta ilegalidade do acórdão proferido pelo TRE-SE.

Para finalizar, a Assessoria informa que ele segue o seu trabalho em Brasília de modo comprometido, sendo um dos únicos parlamentares que tem encaminhado recursos para os 75 municípios sergipanos, indistintamente”.

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