SOCORRO: Padre Inaldo pode perder mandato por Improbidade Administrativa

O Ministério Público Estadual pediu a cassação do mandato do prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Inaldo Luís da Silva, além da suspensão dos direitos políticos por até 5 (cinco) anos e o pagamento de uma multa superior a R$ 3 milhões. O padre Inaldo é réu no processo de nº. 202188100560, que tramita na 2ª. Vara Cível de Socorro, por improbidade administrativa. A juíza Maria Diorlanda Castro Nóbrega já intimou o prefeito a apresentar sua defesa.

Em caso de cassação do prefeito de Socorro, Inaldo Luís da Silva, pelo crime praticado no exercício do mandato, o vice Manelito Franco deverá assumir. Ele não é parte no processo e não sofrerá nenhuma consequência. Essa ação judicial, por violação aos princípios da Administração Pública, é de natureza civil e não eleitoral. Caso seja julgado procedente o pedido, só Inaldo será afastado do cargo e perderá o mandato.

O prefeito Inaldo da Silva foi denunciado por usar sua rede social Instagram, para se promover, divulgando a distribuição de cestas básicas e dando a entender que se tratava de uma iniciativa pessoal, ao invés de uma ação social da municipalidade. O Ministério Público instaurou o inquérito civil 80.20.01.0012, apurou os fatos e concluiu que houve prática de improbidade administrativa.

No curso das investigações foram feitas diligências e recomendado ao prefeito de Nossa Senhora do Socorro que se abstivesse de publicar ações e medidas administrativas durante o exercício do mandato no seu perfil pessoal. Embora oficiado pelo MP/SE para informar o cumprimento das medidas administrativas, o prefeito não encaminhou os documentos ao promotor de justiça, desobedecendo o que fora determinado.

De acordo com a Promotoria, os fatos se agravaram quando o Ministério Público tomou conhecimento do processo 0600072-30.2020.6.25.0034, da 34ª. Zona Eleitoral (Nossa Senhora do Socorro) atestando que o prefeito Padre Inaldo também foi representado por infração às ordens eleitorais. Isso comprova, segundo manifestação do promotor Julival Pires Rebouças Neto, a veracidade dos fatos denunciados ao Ministério Público sobre a violação das leis, pelo réu.

Na denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado, aceita pela juíza da 2ª.Vara Cível, Maria Diorlanda, está configurada a prática de improbidade administrativa por parte do prefeito de Nossa Senhora do Socorro, pela violação de três princípios constitucionais basilares da Administração Pública: Legalidade, Moralidade e Impessoalidade. Este último, conforme a Promotoria, “veda ao administrador da coisa pública a autopromoção.

Esse mandamento legal está consagrado no parágrafo 1º. do Art. 37 da Constituição  Federal: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas publicitárias dos órgãos públicos deve ter um caráter educativo, informativo ou de orientação socialNÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”

A conduta de Inaldo Luís da Silva, ao publicar, em sua conta pessoal no Instagram, ações da Prefeitura de Socorro fere a Lei 8.429/92 em seu art. 11 que diz: “atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, da imparcialidade e da legalidade”. O inciso I do art. 11 define, com clareza, a violação praticada pelo prefeito de Nossa Senhora do Socorro prevista na Lei de Improbidade Administrativa: “Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento”.

Em decisão prolatada, a juíza da 2ª. Vara Cível, Maria Diorlanda Castro Nóbrega se manifestou sobre o recebimento da denúncia oferecida pelo MP/SE:  “ao analisar os autos, em um juízo de cognição sumária, verifico, do vasto acervo documental trazido pelo Ministério Público, que há indícios de que o requerido praticou atos de improbidade administrativa, consubstanciados no fato de que as publicações realizadas pelo prefeito em suas redes sociais, relativas à distribuição de cestas básicas, publicações estas que deveriam ter apenas um caráter informativo à população, vêm acompanhadas da logomarca do prefeito, gerando uma situação que leva a crer que se trata de uma iniciativa pessoal…”

O processo de nº. 202188100560, no qual o prefeito padre Inaldo é réu, pode ser visualizado por qualquer cidadão no site do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (tjse.jus.br), pois o tema não é sigiloso e a matéria é de ordem pública, portanto, não se trata de segredo de justiça. Inaldo Luís da Silva já foi citado para apresentar sua defesa no prazo de lei e ainda não se manifestou publicamente sobre a denúncia.

 

 

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