Condenações judiciais levam Justiça Eleitoral a restringir atuação de Sukita na campanha
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou, em decisão liminar, uma série de medidas contra o ex-prefeito de Capela Manoel Messias Sukita Santos, após uma Representação Eleitoral apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe.
A ação aponta supostas irregularidades praticadas durante a campanha das Eleições 2026 e envolve candidatos a cargos proporcionais e majoritários, com uma possível violação ao artigo 242 do Código Eleitoral, que proíbe o emprego de propaganda capaz de criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais que possam induzir o eleitor a erro.
A representação sustenta que Sukita, embora esteja com os direitos políticos suspensos em razão de condenações por improbidade administrativa e condenações criminais transitadas em julgado, vinha assumindo posição de protagonismo em atos políticos relacionados a terceiros, incluindo a realização de comícios e discursos em trios elétricos, utilizando expressões como “Sukita é povo e o povo é Sukita” e “A Chapa de Sukita”.

Na petição, o Ministério Público Eleitoral argumentou que é “irrazoável a pretensão de que aqueles que não podem contribuir com seu único voto no plano individual […] sejam autorizados a, na dimensão coletiva, buscar influenciar o corpo eleitoral”.
Na decisão, o magistrado destacou que o representado “se apresenta como se fosse o ‘cabeça’ de uma chapa que sequer pode existir dada a sua condição de inelegibilidade”.
A decisão também apontou que a conduta poderia criar no eleitorado a percepção de que a disputa estaria diretamente vinculada à liderança do ex-prefeito. Segundo o magistrado, “o representado busca substituir os candidatos de direito e criar no eleitorado a falsa impressão de que a disputa eleitoral gravita em torno de sua liderança direta”.
Como medida para interromper as condutas apontadas na representação, a Justiça Eleitoral proibiu a realização de novos eventos promovidos pelo ex-gestor e determinou a retirada ou não utilização de propagandas que associam a marca “Sukita” aos candidatos beneficiados. Também ficou vedado ao ex-prefeito realizar discursos, pedir votos ou ocupar posição central em palanques relacionados à campanha.
Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para cada representado na ação. A decisão prevê ainda que o descumprimento intencional da ordem judicial poderá configurar crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que inclui detenção de 3 meses a 1 ano e aplicação de novas multas.
A decisão estabelece limites para a atuação de Sukita na campanha eleitoral e determina que os candidatos envolvidos não utilizem sua imagem ou seu nome como elemento central da disputa.
As medidas permanecem em vigor enquanto a representação é analisada pela Justiça Eleitoral, que ainda deverá avaliar, no julgamento do mérito, as condutas apontadas pelo Ministério Público Eleitoral e as responsabilidades dos representados.




