Por Mário Bezerra: “FAIR PLAY FINANCEIRO NO FUTEBOL BRASILEIRO”!

Nesta última quarta-feira a CBF apresentou um conjunto de regras para os times das séries A e B do campeonato brasileiro.
As regras vão valer a partir do dia 1° de janeiro de 2026.
Essa regulamentação visa permitir o equilíbrio financeiro das equipes.
Os clubes terão um monitoramento da ANRESF (Agência Nacional de Regularização e Sustentabilidade do Futebol).

Por Mário Bezerra: “FAIR PLAY FINANCEIRO NO FUTEBOL BRASILEIRO”!

Serão 3 janelas monitoradas.
A primeira dia 31 de março.
A segunda dia 31 de julho.
A terceira dia 30 de novembro.
Todas as transações serão monitoradas e detalhadas no sistema da CBF.
Todos os contratos dos atletas também.
Esses registros dos atletas são pré-requisitos para a publicação no BID.
Clubes e atletas poderão acionar a ANRESF para indicar atrasos nos pagamentos.
Para as dúvidas assumidas a partir do dia 1° de janeiro a implementação das regras é imediata.

 

REGRAS DE EQUILÍBRIO OPERACIONAL

Os clubes deverão apresentar SUPERÁVIT.
Caso apresente DÉFICIT, os clubes poderão utilizar aporte financeiro de capital ao seu patrimônio para cobrir o DÉFICIT.
Avaliação do DÉFICIT será a soma dos últimos 3 anos.
Série A o DÉFICIT não poderá ultrapassar R$ 30 milhões.
A série B o DÉFICIT não poderá ultrapassar R$ 10 milhões.

 

PUNIÇÕES

Advertência pública
Multa
Retenção de receita
Transfer Ban
Dedução de pontos
Rebaixamento
Não conceção
Cassação de licença

É a CBF em busca do FAIR PLAY FINANCEIRO no futebol brasileiro.

Mário Bezerra

 

 

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