Após as decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão do Ministério do Meio Ambiente, pela revogação de quatro resoluções que versam sobre a questão da preservação ambiental, o ex-secretário de Meio Ambiente de Sergipe, Genival Nunes, fez uma análise sobre o tema e concluiu que, de fato, a lei deve sobrepor as resoluções.
“É importante a gente lembrar que desde 1981, com o advento da lei 6938, que estabelece a política nacional de Meio Ambiente, se coloca algumas ferramentas, algumas armas, algumas diretrizes, alguns elementos que são fundamentais para a preservação do Meio Ambiente. A Resolução 303/2002, que foi revogada agora, ela tem uma ligação direta com aquilo que já existe no Código Florestal. A rigor, há uma discordância inclusive desta resolução com o antigo Código Florestal e há uma discussão de incompatibilidade também com o novo Código Florestal. O que foi definido nessa revogação e o Conama compreendeu que havia uma redundância, vamos dizer assim, entre uma resolução e uma lei. Aí, evidentemente, deve prevalecer a lei”, pontuou Genival.
Segundo ele, o mesmo acontece com a resolução 284, que trata do licenciamento para projetos de irrigação.
“Evidentemente, há quem defenda a manutenção da resolução, muito embora já exista a força da lei, são algumas considerações jurídicas sobre o princípio da proibição do retrocesso ambiental. Mas, pelo que eu leio de alguns juristas, isso cria o elemento circunstâncias de muita subjetividade. Sobre a resolução 284, que também foi revogada, ela trata do licenciamento sobre a irrigação, isso é importante ser considerado. Com a revogação dessa lei, acaba o licenciamento ambiental para irrigação. No entanto, ela não estaria dissociada de nada, uma vez que existe a outorga, segundo a defesa do Conama. A outorga é uma licença e esta já seria redundante com a 284. Ela é importante principalmente para quem é do agronegócio”, explica o especialista.
Por último, ele ratifica a questão: “Também foi revogada a resolução 302/2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de área de proteção ambiental de reservatórios artificiais e o regime de uso. Isso também já está contemplado no Código Florestal. Basicamente, a revogação da 302 e da 303 se deve ao fato de já estar contemplada no novo Código Florestal. O antigo Código Florestal é anterior ao surgimento da Política Nacional do Meio Ambiente e já havia uma crítica muito grande sobre a incompatibilidade de alguns pontos sobre aquela lei do passado, imagina em relação a essa lei nova”, finaliza Genival Nunes.
Dentre as revogações feitas pelo Conama, estão duas que restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de vegetação nativa, como restingas e manguezais; uma que impedia a queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento; e outra que determinava critérios para que projetos de irrigação fossem aprovados.
Na noite desta terça-feira, 29, uma liminar concedida pela 23ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro suspendeu a 135ª reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que tinha revogado as normas.
Foto: Arquivo/Alfredo Moreira




