Justiça de Aracaju proíbe SINDIPROSE de atuar como sindicato
A 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (TRT-20) determinou que o Sindicato dos Provedores de Internet de Sergipe (SINDIPROSE) não tem representatividade legal para atuar como sindicado dessas empresas. A decisão estabelece a interrupção imediata da publicação de conteúdos na Internet e em Redes Sociais, além da exclusão de todas as postagens já feitas que informem que o SINDIPROSE é o sindicato dos provedores. Também estão previstas a suspensão da cobrança de taxas sindicais e a proibição de negociações e reuniões com órgãos públicos, concessionárias de energia e acordos em nome da categoria.

O descumprimento dessas determinações será penalizado com multa de até R$ 100.000,00.
A decisão judicial é resultado de uma ação movida pelo Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet (SINET), representante legal dessas empresas desde 2018, com registro oficial no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em âmbito nacional, o SINET é associado à Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra).




