Adiamento das eleições libera candidatura de ficha-suja

Na última terça-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a mudança na data das eleições, em virtude da pandemia de Covid-19, pode permitir que alguns candidatos disputem o pleito, com base na Lei da Ficha Limpa.

A maioria dos ministros entenderam que os candidatos não estarão mais inelegíveis com a mudança na data da eleição de 4 de outubro para 15 de novembro.

A decisão foi tomada após uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) que questionou se com a nova data já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os canddatos condenados por abuso de poder político e econômico e outros crimes políticos praticados em 2012.

Isso acontece porque, de acordo com as medidas da própria Justiça Eleitoral, a contagem da pena se dá a partir do mesmo dia em que ocorreu a eleição no ano da condenação. Nesse caso, para os candidatos que foram impedidos de concorrer em 2012, a pena se encerra no dia 7 de outubro, mesma data em que ocorreu o pleito há 8 anos.

O Congresso promulgou uma emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro, por conta da pandemia de Covid-19. O segundo turno, que deveria acontecer em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.

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