a 8ª Vara da Justiça Federal em Sergipe acolheu os pedidos e condenou os três envolvidos a dois anos de reclusão a serem convertidos em prestação de serviços em entidade pública ou assistencial pelo tempo da pena em definitivo, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, sendo-lhes facultado cumprir a pena em menor tempo, desde que não inferior a um ano, em entidade a ser definida pela Vara de Justiça responsável pela execução da pena. Também foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para o ex-prefeito e o ex-sócio da Viação Santana, e R$ 5 mil para o ex-secretário dos Transportes.

Na sentença, o juiz ainda fixa, como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, a quantia de R$ 20.677,00, acrescido de correção monetária e juros a contar do ato ilícito.
Processo 0800105-03.2019.4.05.8503.
Consulta processual.
Com informações do MPF




