As eleições gerais deste ano se darão sob novas regras para a conversão de votos em vagas para a Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativa, especialmente na distribuição das chamadas “sobras”. As mudanças decorrem, de um lado, do fim das coligações nas eleições proporcionais, que poderão ser substituídas pela federação de partidos, e, de outro, do aumento do percentual da cláusula de desempenho e da criação de limites mínimos de votos para concorrer às “sobras” quando os partidos não atingirem o quociente eleitoral. Elas serão um desafio adicional aos candidatos dos pequenos partidos que não fizerem parte de federação partidária.

A cláusula de barreira ou de desempenho, instituída pela Emenda à Constituição nº 97, de 2017 − que também pôs fim às coligações nas eleições proporcionais − condiciona o acesso dos partidos aos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão ao atingimento de metas de votos. No pleito de 2018, os partidos precisavam alcançar 1,5% dos votos válidos, distribuído em pelo menos um terço das unidades da federação (nove estados) com um mínimo de 1% em cada uma delas ou eleger nove deputados federais distribuído em pelo menos um terço das unidades da federação para ter acesso a esses benefícios. Em 2022, essas exigências serão aumentadas respectivamente para 2% ou onze deputados federais, ambas em pelo menos um terço dos estados.
Como deverá ficar o desempenho dos partidos com as novas regras eleitorais




