O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (2), as ações que questionam o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. O julgamento havia sido interrompido na quarta-feira (1º) e retomou hoje com o voto do ministro Edson Fachin, que votou pela inconstitucionalidade de trechos da lei.
Por 7 votos a 3, a Corte decidiu pela improcedência das ações contra o Marco. Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, pela constitucionalidade do Marco. Já Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade de trechos da lei. Fachin foi o primeiro ministro a abrir divergência em relação ao entendimento do relator, ministro Luiz Fux.

Por ser o decano da Suprema Corte, Gilmar seria o último a se posicionar no julgamento. Logo após o voto de Fachin, por sua vez, o ministro pediu a palavra para contra argumentar uma série de colocações feitas pelo colega e acabou declarando seu voto no caso. Um dos pontos rebatidos por Gilmar foi em relação ao retorno dos contratos de programa, fechados sem licitação, o que foi defendido por Fachin.




