MANIFESTAÇÃO: Artigo 142 não confere intervenção militar

Em resposta a questionamento feito pela ConJur, Celso de Mello, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, rechaçou frontalmente as declarações do ministro e general da reserva Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que disse em entrevista nesta segunda-feira (16/8) à noite, à rádio Jovem Pan, haver possibilidade de intervenção militar em caso de gravidade na relação entre os Poderes.

O militar afirmou não acreditar nessa hipótese “nesse momento” e disse que essa ação das Forças Armadas está prevista no artigo 142 da Constituição, repetindo argumentos de bolsonaristas extremistas. Apesar da fala do ministro, não há brecha nesse artigo que autorize qualquer intervenção das três forças militares.

Constituição Federal

Para Celso de Mello, “a apologia da adoção (e prática) do pretorianismo, mediante distorcida interpretação do artigo 142 da Constituição, é repugnante e inaceitável, pois traduz expressão de ostensivo desapreço que perigosamente conduz à prática autocrática do poder, à asfixia dos indivíduos pela opressão do Estado e à degradação, quando não supressão, dos direitos fundamentais da pessoa cuja prevalência traduz, no plano ético, o sinal visível da presença de instituições que apenas florescem em solo irrigado pelo sonho generoso da liberdade e da democracia”.

O ministro aposentado do STF afirmou ser “inquestionável” o fato de que o artigo 142 da Constituição Federal não conferir “suporte institucional” nem legitimar a intervenção militar em qualquer dos Poderes da República, “sob pena de tal ato, se consumado, traduzir um indisfarçável (e repulsivo) golpe de Estado”.

Leia abaixo a manifestação do decano:

“O entendimento recentemente revelado por certa autoridade da República mostra-se típico de quem não entende nada quando se trata de interpretação constitucional! A exegese em questão, além de primária e errada, notadamente porque sustenta a ideia esdrúxula de que residiria nas Forças Armadas o poder moderador, é igualmente preocupante, pois reflete, ainda que tal possa não ser a intenção de referida autoridade, a visão dos epígonos da autocracia, daqueles desejosos de desconsiderar a ordem democrática e de transgredir o Estado de Direito, cujos fundamentos de legitimação repousam na “rule of law”, vale dizer, na soberania e no império da lei e da Constituição da República! Quem interpreta a Lei Fundamental de nosso país e dela extrai compreensão equivocada e juridicamente inidônea destinada a viabilizar uma inadmissível intervenção militar nos Poderes da República demonstra, com esse gesto de suprema infidelidade à majestade e à autoridade da Constituição, desprezo manifesto pelas instituições que compõem o sistema político-institucional brasileiro!

 

 

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