Fies 2021: prazo para aditamentos dos contratos é prorrogado

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou, na tarde dessa terça-feira (20), a prorrogação do prazo para a renovação semestral dos contratos assinados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida vale para contratos simplificados e não simplificados do primeiro semestre de 2021.

Estudantes que são beneficiados com o programa devem realizar o processo de renovação até o dia 30 de setembro, através do sistema SisFies. O período foi estendido para garantir que todos os estudantes possam realizar os aditamentos neste período de pandemia da Covid-19. A prorrogação feita pelo FNDE vale para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm cronograma definido pela Caixa.

A autarquia responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC) também estendeu o prazo, até 30 de setembro, para os estudantes interessados pedirem a transferência de curso ou de instituição de ensino e a dilatação do período de utilização do financiamento estudantil referente ao primeiro semestre do ano.
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.

Fies 2021: prazo para aditamentos dos contratos é prorrogado

Em caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas contratuais, como mudança de fiador, o estudante deve levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Nos aditamentos simplificados, o beneficiado precisa apenas validar no sistema.

Sobre o Fies

O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

 

 

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