Após liminar favorável na Ação Civil Pública (ACP) movida em face das empresas de ônibus de Aracaju, o desembargador do Trabalho, Josenildo dos Santos Carvalho, determinou, no começo deste mês de maio, que o transporte de passageiros da capital sergipana limite o número de usuários transportados simultaneamente em 50% da capacidade de cada veículo.
A decisão, de acordo com o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), tem como objetivo “a proteção dos trabalhadores do transporte público e da sociedade, em razão do elevado risco de contaminação por conta do avanço da pandemia de coronavírus e do descumprimento das normas de segurança no trabalho por parte das empresas de transporte”.

No entanto, de acordo com profissionais que trabalham neste setor, as medidas sanitárias já vinham sendo utilizadas no transporte coletivo de Aracaju, mas esses trabalhadores alegam ter enfrentado dificuldades por parte da colaboração de quem utiliza diariamente o serviço.
“Estamos de mãos atadas, porque a gente orienta os passageiros sobre a necessidade de transportar todas as pessoas sentadas, mas eles insistem em aglomerar nos ônibus, por conta da ansiedade de ir embora sem ter que esperar o próximo ônibus”, comentou o motorista Rafael Lima.
Outro motorista, Antônio Pereira, alegou que também recebeu as orientações da empresa sobre a decisão, mas afirmou que “os passageiros não respeitam as limitações e os motoristas têm dificuldades para transportá-los dessa maneira”.
O despachante José Richard Gadelha disse já presenciou motoristas sofrendo ofensas e xingamentos, além de ameaças, brigas e discussões quando orienta os passageiros sobre as medidas. “Eles estão tendo dificuldades para manter o controle da determinação judicial”, disse.
De acordo com a assessoria jurídica das empresas do transporte coletivo, foi orientado a todos os colaboradores sobre as novas medidas desde que elas foram determinadas judicialmente, mas sem êxito. Segundo ela, “as empresas se encontram sozinhas nessa empreitada”.
“Há graves relatos de ameaças e de agressões físicas e até verbais aos motoristas, cobradores e orientadores que tentam impedir o acesso da quantidade de passageiros acima do limite permitido. Se não houver uma comunhão de forças, a liminar, independentemente da forma que foi deferida e as suas discussões judiciais, será impraticável o cumprimento dessa determinação”, diz em nota.
Ainda de acordo com a assessoria jurídica, as empresas não podem atuar sozinhas nesta situação, pois “não há como controlar o fluxo de ônibus dessa maneira. É preciso uma cooperação clara entre os entes governamentais, ajuda às empresas que sufocadas ao longo da pandemia para que isso não ocorra”.
Por fim, a assessoria jurídica alega também que desconhece qualquer orientação que não seja do cumprimento da liminar e que as empresas aguardam um posicionamento da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) para que se disponibilize a ajudar na situação, já que da maneira que está, “a liminar é de impossível cumprimento”.




