Em entrevista ao programa Ponto Final da Rádio Fan FM nesta sexta-feira, 9, o advogado criminalista, Aurélio Belém, explicou sobre a “lei do stalking”. Com o a nova regra, a pessoa que perseguir alguém reiteradamente, com habitualidade e por qualquer meio, tanto presencial como através do meio online, pode responder criminalmente.
A lei entrou em vigor desde o dia 1 de abril, após ter sido publicada no Diário Ofical da União através da Lei n° 14.132/2021. De acordo com o advogado, a prática já ocorre há muito tempo e demorou para ser traatada com crime no Brasil.
“Desde 1994 nós temos um compromisso formal para criminalizar essa conduta da perseguição obsessiva, da perseguião contumaz, exatamente o que é o stalker. Agora a prática é considerada crime, tardiamente, mas antes tarde do que nunca”, declarou.
A prática só pode ser enquadrada como criminosa quando alguém, reiteradamente e por qualquer meio, físico ou online, esteja realizando ameaças a terceiros ou comprometendo liberdades básicas e o direito à privacidade, bem como restrigindo a capacidade de locomoção, por exemplo.
O advogado orienta que é preciso procurar a polícia em casos que se configurem como a prática criminosa e que é necessário que a vítima leve provas para que possam dar veracidade à denúncia.
“A pessoa deve procurar a polícia e levar prints das mensagens, filmagens, testemunhas, para comprovar a denúnica. Além dos prints, orienta-se que a vitima leve essas provas até um cartório para que seja dado uma Escritura Pública que confirme a veridicidade dessas provas para que se possa garantir melhor resultado no processo”, explicou.
A responsabilidade de porpor ações penais contra as pessoas que praticam este crime é do Ministério Público, mas a denúncia deve ser feita pela vítima em qualquer delegacia. A pena para quem pratica esse tipo de prática é de seis meses a dois anos de prisão para os casos mais simples. Para casos mais graves, stalking para crianças e adolescentes, idosos ou mulheres, a pena aumenta para 9 meses até 3 anos de prisão.
“Stalking não é um crime que acaba em si mesmo. Se ele já afeta a saúde psicológica e físicas nas pessoas, ele é um passo a mais na direção da liberdade da pessoa perseguida”, alertou o advogado.




