O Ministério Público de Sergipe (MPSE), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, solicitou que o Poder Judiciário antecipe o julgamento de duas ações que discutem o problema do transporte público na capital durante a pandemia. As ações foram ajuizadas contra a SMTT, o Município de Aracaju e uma das empresas de transporte público urbano, em abril e maio de 2020, ainda na primeira onda da Covid-19.
Entre os pedidos, o Ministério Público requer:
- A proteção do consumidor, com a circulação de 100% da frota do transporte público na cidade de Aracaju e o realinhamento em horários de maior concentração da população nos terminais;
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A fiscalização adequada dos Terminais de Integração da cidade pela SMTT, somente permitindo que passageiros sejam transportados atendendo a capacidade do número de assentos existentes nos coletivos, de forma a respeitar o distanciamento social necessário;
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A adoção de providências administrativas em face das empresas que operam o sistema e que descumprirem as normas temporárias de contenção à Covid-19;
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Higienização dos veículos e fiscalização da limpeza da superfície nos Terminais de Integração da cidade, administrados pelas empresas de transporte;
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Verificação de distribuição de álcool 70% nos Terminais para uso da população, com sanções administrativas pertinentes, para garantir maior controle no transporte de passageiros na cidade.
Em nota, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) disse que continua monitorando diariamente o comportamento das linhas do transporte público na cidade, reajustando a quantidade de veículos nas linhas com maiores demandas.
Ainda segundo a SMTT, desde o início da pandemia a Superintendência vem adotando protocolos rígidos de higienização dos veículos do transporte público, que passam por desinfecção, pelo menos, duas vezes por dia, de acordo com a nota, e nos terminais de integração.




