Inspirados na Lei Estadual nº 8.504, de 4 de janeiro de 2019, que dispõe sobre utilização do brasão de Sergipe como símbolo oficial do Estado de Sergipe. O município de Simão Dias, aprovou, por unanimidade de todos os vereadores, a Lei Municipal nº 911/2020, que em síntese, também dispunha sobre a utilização do Brasão Municipal, como símbolo oficial do Município de Simão Dias.
Assim como a Lei Estadual, a Lei municipal 911/2020, visava auferir uma gestão pública profissional e eficiente, com observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, e da eficiência ou funcionalidade, no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Porém, na noite de ontem 27/01, há menos de 02 (dois) meses da aprovação da Lei 911/2020. Para a perplexidade da sociedade simão-diense, foi aprovada em regime de urgência urgentíssima, o PL Nº 02/2021, Por 7 x 6 Câmara de Vereadores. Tal alteração, visa autorizar que o Prefeito Cristiano Viana, possa utilizar as cores do seu partido, PSB, bem como o símbolo de sua gestão, em documentos normativos, veículos, obras instalações e serviços, bem como a padronização de prédios e demais equipamentos públicos.

Para o vereador Jorge de Lourival, líder da oposição, “a alteração na Lei Municipal fere o princípio da impessoalidade e faz com que Cristiano Viana faça promoção pessoal com dinheiro público”, pontuou.
Já o vereador Rogério, líder da bancada do prefeito, disse que “isso é normal, pois o prefeito deve pintar a cidade da cor que lhe convém”.
Porem a verdade, sobre os reais motivos para alteração na lei 911/2020, está contida na fala do Vereador Abraão da Conceição. “… Hoje, se inclui-se paralelamente, e não como pauta principal, o projeto das cores, para que? Para que a administração não incorra em improbidade administrativa! Em uma lei que foi montada depois das eleições …”
“grifo nosso”
A bem da verdade, como explicita na fala do Vereador Abraão da Conceição, a Administração Cristiano Viana, iniciou-se de maneira açodada, promovendo – com dinheiro público – nos meios digitais, redes sociais, gabinetes cartazes, banners, e equipamentos, a substituição das cores padrão do município, por cores que representam seu partido político o PSB. Bem como a substituição do brasão municipal pelo símbolo que representa a sua gestão, em claro ato de promoção pessoal e partidária. O que era tempestivamente vedado pela Lei 911/2020. Que incluía em cominações pelo descumprimento, dentre outras sanções a perda do mandato.
Dessa forma, em um “jogo vergonhoso de compadrio”, negociados em bases que só deus e eles sabem, vergonhosamente, a câmara de vereadores concedeu uma espécie de salvo conduto a cometimento de crimes de maneira dolosa e reiterada da gestão Cristiano Viana, ante a Lei Municipal nº 911/2020.
Em um pais, especialmente nos seus rincões, onde a prática legislativa nem sempre visa o interesse público, e sim interesses particulares e corporativos e muitos dos casos, “estranhos”. Assistimos bestificados, quanto sociedade, o típico exemplo já consagrado no adagio popular da “Banana que come o macaco”. Ou seja, ao invés da Administração pública, alterar seus atos ilegais para se adequar à lei, altera si a lei para albergar a ilegalidade e “safar” agentes públicos dos crimes cometidos dolosamente pelos seus atos.
*Veja como os vereadores votaram*
Votaram a favor os vereadores, Abraão, Geraldo Macedo, Aninha, Nelsinho, Delson do Bomfim e Rogério Nunes.
Votaram contra os Vereadores, Alaize, Dudu De Raimundo Lourenço, Jorge de Lourival, Zé Caetano, Odilon Bispo e Roberval.
Como houve empate, a vereadora Iraildes, presidente da Casa, desempatou dando o voto favorável à aprovação.




