O ministro Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski autorizou nesta quinta-feira, 17, que Estados e municípios importem e distribuam qualquer vacina contra a Covid-19 que já esteja em uso no exterior, caso a Anvisa não expeça autorização em até 72 horas após o registro internacional.
Estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar a vacina.
A liberação já está prevista na chamada “Lei Covid”, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia.




